Editora Globo é condenada a indenizar jovem por publicação de foto sem autorização
O
Juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação
dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, condenou a Editora Globo
a pagar R$ 12 mil, a título de danos morais, a uma jovem que teve a
foto publicada, sem autorização, juntamente com o ator Kayky Brito, na
revista Quem e no site globo.com.
Autora
da ação, a jovem conta que as fotos foram feitas na saída da boate
Pachá, naquela cidade, no dia 8 de setembro de 2009, e, associadas a um
texto depreciativo, teriam sido divulgadas por longos meses no site. A Editora
Globo alegou, nos autos, que a autora e o ator não estavam em seu
ambiente familiar ou em local reservado, a fim de que fosse preservada a
intimidade. Argumentou ainda que estava exercendo seu livre direito de
informar.
Para
o juiz, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade.
“A própria Constituição Federal também assegura a intimidade, a vida
privada e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo
o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação”, afirmou na sentença.
Ainda de acordo com
o magistrado, o artigo 186 do Código Civil garante indenização por
danos morais. “O direito à intimidade pessoal e à própria imagem ambos
formam uma parte dos bens da personalidade que pertence ao âmbito da
vida privada. Estes direitos dizem respeito a um espaço de intimidade
pessoal e familiar que se pretende proteger de intromissões estranhas e
ilegítimas de terceiros”, ressaltou. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000617-66.2010.8.19.0078
Fonte: Tribunal de Justiça Rio de Janeiro
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