STF - Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral
O
Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em matéria
que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social
(PIS). No Recurso Extraordinário (RE) 698531, uma indústria de celulose
requer o direito de excluir da base de cálculo da contribuição as
despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e
equipamentos no exterior.
O
creditamento requisitado pelo contribuinte é vedado pelos incisos I e
II do artigo 3º da Lei 10.637/2002, que instituiu o regime da não
cumulatividade do PIS. Segundo o dispositivo, o direito aos créditos
aplica-se exclusivamente aos bens, serviços e demais custos atribuídos a
pessoa jurídica domiciliada no País.
Segundo
o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) –
questionado no STF – a vedação imposta pela Lei 10.637 não viola o
princípio da não cumulatividade, uma vez que as empresas estrangeiras
estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão
sujeitas à exigência do PIS. De acordo com a decisão TRF-2, o
reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem
injustificável da importadora em relação às empresas que realizam
operações semelhantes em território nacional.
No
RE interposto ao Supremo, a recorrente alega que a forma de
creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou
serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. Pelo
contrário, seria suficiente que tais bens ou serviços constituam um dos
elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da
receita do contribuinte.
Ao
se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do
recurso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que o tema pode repercutir em
diversas relações jurídicas. “Além do mais, está em jogo possível
violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de
tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e
serviços”, afirmou.
A repercussão geral da matéria foi reconhecida, por maioria, em votação realizada no Plenário Virtual do STF.
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