STF - Prejudicada ADI que questionava lei sobre cargos de assessoria jurídica na administração de GO
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou
prejudicada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4115) em que a
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) questionava
dispositivos da Lei 16.272/2008, do Estado de Goiás, que dispunha sobre a
criação de cargos em comissão para assessoria jurídica em várias áreas
da administração estadual. A autora da ação sustentava que a norma
possibilitava que o governador nomeasse livremente, para exercer função
[reservada aos procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira.
Segundo
o ministro Ricardo Lewandowski, houve perda do objeto da ação, a partir
da edição de uma nova lei sobre o tema – a Lei 17.257/2011. A norma
tornou privativo dos procuradores de estado a atuação nas chefias das
advocacias setoriais integrantes da estrutura básica dos órgãos da
administração direta e revogou quase que a integralidade da lei
anterior.
Assim, a própria Anape, que havia ajuizado a ação, informou que o pedido perdeu a razão de ser, a partir da edição da nova lei.
Ao
examinar os autos, o ministro verificou a perda do objeto e o prejuízo
na ação. “É dizer, a superveniência de disciplina legal derrogadora da
norma objeto do pedido inicial esvazia a utilidade de exame do mérito da
ação. Isso posto, julgo prejudicada esta ação direta de
inconstitucionalidade por superveniente perda de objeto”, concluiu o
relator.
Processos relacionados: ADI 4115
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