Justiça acata pedido do MPE e determina fornecimento de medicação à criança


  A justiça de Santarém concedeu liminar requerida pelo Ministério Público e determinou o fornecimento da medicação Cortrozina à criança portadora de síndrome de West. O juiz Rafael Grehs estabeleceu prazo de 48 horas a partir da intimação expedida em regime de urgência, para que Estado e o município cumpram a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de justiça Tulio Novaes. De acordo com a decisão, ficou demonstrado por meio dos laudos médicos a necessidade da medicação, negada pela conduta dos réus e dificultando o acesso à saúde.

 O MP de Santarém ajuizou ação contra o estado do Pará e o município de Santarém, para garantir o fornecimento do medicamento, que não é fabricado no Brasil, para um bebê de dez meses de vida.

O juiz acatou o pedido do MP e determinou a ao Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), e ao município, pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o fornecimento de “Cortrosina depot 25 mg” na quantidade receitada de dez ampolas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pessoal, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. A decisão foi emitida no dia 27 de março, sendo determinada em regime de urgência a citação dos réus.

 Nos pedidos finais, caso haja necessidade concreta, o MP pede o bloqueio dos valores da conta da publicidade institucional dos demandados, no montante necessário ao tratamento da criança. E que sejam os réus obrigados a juntar nos autos as notas de compras do medicamento adquirido em virtude da ação.

 A síndrome de West manifesta-se como uma forma grave de epilepsia em crianças, em geral com menos de um ano de idade. As convulsões são de difícil controle e podem chegar até o número de 100 por dia. Várias medicações disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram ministradas à criança, sem efeito, e o novo medicamento foi indicado por médico especialista como forma de controlar a doença e minimizar as possíveis sequelas.

Fonte: Ministério Público do Pará

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