Justiça determina fornecimento de medicação à criança com doença rara
Caíque Fernandes sobrevive tomando remédios, mas desde dezembro de 2013 precisa tomar um medicamento com alto custo que não é fabricado no Brasil. O remédio não consta na lista do SUS e, por isso, o bebê não estaria sendo medicado. O MP de Santarém ajuizou ação contra o estado do Pará e o município de Santarém, para garantir o fornecimento do medicamento.
O juiz Rafael Grehs estabeleceu prazo de 48 horas a partir da intimação expedida em regime de urgência, para que Estado e o município cumpram a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de justiça Túlio Novaes.
De acordo com a decisão, ficou demonstrado por meio dos laudos médicos a necessidade da medicação, negada pela conduta dos réus e dificultando o acesso à saúde.
A decisão foi emitida no dia 27 de março, sendo determinada em regime de urgência a citação dos réus. Nos pedidos finais, caso haja necessidade concreta, o MP pede o bloqueio dos valores da conta da publicidade institucional dos demandados, no montante necessário ao tratamento da criança. E que sejam os réus obrigados a juntar nos autos as notas de compras do medicamento adquirido em virtude da ação.
A síndrome de West manifesta-se como uma forma grave de epilepsia em crianças, em geral com menos de um ano de idade. As convulsões são de difícil controle e podem chegar até o número de 100 por dia. Várias medicações disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram ministradas à criança, sem efeito, e o novo medicamento foi indicado por médico especialista como forma de controlar a doença e minimizar as possíveis sequelas.
A Sespa informou ao G1 que foi notificada via e-mail quanto à ação judicial em questão, no dia 28 de março, às 18 horas, e imediatamente adotou as providências cabíveis, fazendo contato com a mãe do paciente para obter documentos atualizados, a fim de dar início ao Processo de Aquisição do medicamento objeto da determinação judicial.
Fonte: G1 Santarém
Comentários
Postar um comentário