Liminar obriga destinação de imóvel para acolhimento de crianças e situação de risco
O
Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de
Ariquemes, teve pedido de liminar deferido pela Justiça para determinar
ao município de Alto Paraíso a destinar provisória e emergencial, no
prazo de 30 dias, um imóvel urbano com capacidade mínima para 20 vagas,
para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes de ambos os
sexos e de qualquer faixa etária que se encontrem em situação de risco,
seguindo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A
liminar determina, ainda, conforme pedido formulado em ação civil
pública interposta pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, que
sejam observados os parâmetros dos serviços de acolhimento institucional
especificados no documento institulado “Orientações técnicas: Serviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, elaborado pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sem prejuízo dos requisitos
mínimos previstos no ECA.
Em
caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de
R$ 1 mil até o limite de R$ 300 mil, sem prejuízo da responsabilização
criminal do agente descumprido da decisão, a ser revertida em favor do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O MP ajuizou ação em razão de procedimento administrativo para apurar a inexistência de programas de acolhimento institucional para crianças e adolescente em situação de risco em Alto Paraíso,
tendo em vista que as duas únicas entidades (Lar Betel e Lar São
Francisco) que atendem crianças em situação de vulnerabilidade de todos
os municípios que integram a Comarca, estão situadas em Ariquemes e,
além de não serem governamentais, estão passando por deficiências de
gestão e sofrem de falta de recursos, não oferecendo o atendimento
adequados a crianças e adolescentes em situação de risco.
O
Ministério Público tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com
o município de Alto Paraís para institrur o Programa de Acohimento
Institucional de Crianças e Adolescentes, o qual se omitiu de sua
responsabilidade, alegando que já possui convênio com o Lar São
Francisco.
Fonte: Ministério Público de Rondônia
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