Pleno declarou incompetência em mandado de segurança


À unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira, 2, os desembargadores acolheram preliminar de incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) em mandado de segurança que pretendia assegurar direito de escrivã em permanecer e ser titularizada no cargo de notário do Cartório de Ofício de Registro Cível de Mosqueiro.

Ana Luzia Valois Maleira moveu a ação, sustentando suposta ilegalidade em ato da Presidência do TJPA ao declarar vacância nas serventias extrajudiciais do Estado. Entretanto, ao analisar o pedido, a relatora da ação, desembargadora Marneide Merabet, constatou que o ato em questão não foi de autoria do TJPA, mas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 80 de 2009, o que tornou inviável a apreciação do pedido pelo Pleno do TJPA. A relatora acolheu preliminar levantada pelo Estado e extinguiu o mandado de segurança, cassando liminar anteriormente concedida.

No segundo feito da pauta, a desembargadora Célia Regina Pinheiro pediu vistas em mandado de segurança impetrado por Reinaldo Santos da Silva. Este último reclama direito de assumir cargo de auxiliar operacional na Secretaria Estadual de Cultura, em razão de aprovação e classificação no concurso público C96/2006. A relatora da ação, desembargadora Marneide Merabet, votou pela concessão do pedido, mas com o pedido de vistas, o julgamento ficou suspenso.



Na pauta administrativa, os integrantes da Corte aprovaram a remoção do desembargador Leonan Gondin da Cruz da 3ª Câmara Cível Isolada para a 2ª Câmara Criminal Isolada.

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