Promotora recomenda que prefeito de Águas Lindas anule doações ilegais de área públicas
A
promotora de Justiça Tânia DAble Rocha de Torres Bandeira recomendou ao
prefeito de Águas Lindas de Goiás, Osmarildo Alves de Souza, que anule
os atos administrativos ilegais de doação de áreas públicas do
município. Ela esclarece que tramita na 5ª Promotoria de Justiça
inquérito civil para apurar a irregularidade nas alienações de imóveis
públicos realizadas com base na Lei nº 571/2006 (Promude), sem o devido
atendimento aos requisitos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Já
foi apurado que não consta procedimento administrativo com decretação
de interesse público e prévia avaliação, nem a realização de licitação,
que foi indevidamente dispensada e, por isso, houve grave violação ao
preceito contido no artigo 17, §4º, da Lei nº 8.666/93. De acordo com a
promotora, foram realizadas doações de 137 imóveis que eram de
propriedade do município em favor de particulares, sem que estes tenham
arcado com qualquer despesa, inclusive a tributária e cartorária, em
evidente prejuízo ao erário municipal. As doações teriam sido uma forma
de incentivo à industrialização e à urbanização.
No
documento, Tânia DAble recomenda que o prefeito efetue a autotutela dos
atos administrativos de doação condicionada de áreas públicas que ainda
se encontrem registradas em nome do município, promovendo o pertinente
processo administrativo, com garantia de ampla defesa e do contraditório
aos interessados. O princípio da autotutela da administração público,
conforme esclareceu, prevê o poder-dever do gestor público de anular os
atos administrativos ilegais, promovendo todas as medidas necessárias
para restabelecer a legalidade e a moralidade administrativa, bem como
para reparar a lesão ao erário.
Anulação dos atos
A
promotora recomendou que o prefeito instaure procedimento
administrativo para anulação dos atos, garantindo-se a ampla defesa e o
contraditório dos beneficiários do ato em todos os 35 imóveis
relacionados pela promotoria. Após a instrução processual do
procedimento administrativo, caso comprovada a ausência de licitação,
deverá anular os atos administrativos de doação de imóveis e que esta
deliberação seja encaminhada ao Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, solicitando-se a anotação à margem dos registros das
escrituras públicas que porventura já tenham sido lavradas, bem como
deverá ser dada ciência ao Cartório de Registro de Imóveis de Águas
Lindas para a adoção das providências cabíveis.
Outras recomendações
Tânia
DAble também recomendou ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis e
do Cartório de Títulos e Documentos que seja aberta vista ao Ministério
Público em todos os novos procedimentos ou requerimentos de
escrituração, averbação ou registro de imóveis que sejam de propriedade
do município ou que tenham sido de propriedade do município, tendo em
vista que não houve observâncias das exigências legais para a realização
desses procedimentos.
Ao
presidente da Câmara Municipal foi recomendado que encaminhe ao MP-GO
cópia de todas as leis que tenham por objeto alienação de bens públicos
municipais (imóveis ou móveis) editadas a partir deste ano.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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