STJ - Sport vira placar em disputa por título de 87 com Flamengo
O
Sport Club do Recife conseguiu inverter provisoriamente o resultado na
disputa judicial com o Clube de Regatas do Flamengo pelo título do
campeonato brasileiro de futebol de 1987. O voto do ministro Sidnei
Beneti divergiu da posição da relatora, ministra Nancy Andrighi, no que
foi acompanhado pelo ministro João Otavio de Noronha. O julgamento na
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será renovado por
falta de quórum.
A
relatora acolhe a pretensão do Flamengo. Para ela, o pedido de
cumprimento de sentença apresentado pelo Sport depois de a Confederação
Brasileira de Futebol (CBF) reconhecer o time do Rio também como campeão
daquele ano extrapolava o decidido pela Justiça em 1994. Não haveria,
assim, impedimento pela sentença ao reconhecimento de dois campeões
naquele ano.
“Campeão é campeão”
Para
o ministro Beneti, porém, ao declarar o Sport campeão, a sentença,
mesmo sem adotar explicitamente expressões como “campeão exclusivo”,
afirmou ser o time pernambucano o único campeão de 1987. “Campeão é
campeão”, asseverou.
Assim,
a coisa julgada decorrente da sentença impediria que a CBF alterasse
esse resultado, ainda que para reconhecer ambos os times como campeões.
Esse entendimento também foi seguido pelo ministro João Otávio de
Noronha.
Quórum
O
regimento do STJ exige que as decisões em recurso especial ocorram por
maioria absoluta dos membros das Turmas. Esses colegiados são formados
por cinco ministros, exigindo-se, portanto, três votos concordantes para
se firmar um julgamento.
No
caso, dois dos cinco ministros não participaram do início do
julgamento. Se os outros três ministros tivessem concordado em um mesmo
entendimento, o julgamento poderia ter sido concluído. Com a
divergência, terá de ser renovado.
Nos
termos do regimento interno do STJ, nessa hipótese os votos já
proferidos são computados. A renovação permitirá aos advogados que façam
novas sustentações orais, para que os ministros que ainda não votaram
possam se inteirar do caso.
Regulamento
A
discussão na origem dizia respeito ao regulamento aplicável à
competição. Um primeiro regulamento havia sido elaborado pelos clubes.
Depois, outro foi feito pela CBF, mantido válido por força de liminar.
Essa liminar foi depois cassada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR),
órgão extinto pela Constituição de 1988.
Com
isso, outro regulamento precisou ser editado. Neste, diferentemente do
anterior, retirou-se a previsão de um quadrangular final disputado entre
campeões e vices dos chamados módulos amarelo e verde.
Para
a sentença de 1994, essa remoção, depois de conhecidos os times, não
poderia prevalecer. Como o Flamengo se recusou a disputar essa fase
final, o Sport foi declarado campeão brasileiro de 1987.
Campeonato dividido
Em 2011, a
CBF reconheceu o Flamengo também como campeão de 1987, por meio de
resolução. O Sport então buscou a Justiça, pedindo o cumprimento da
sentença de 1994. Notificada, a CBF editou nova resolução, revogando a
anterior e declarando o Sport único campeão daquele ano.
Informada
da alteração, a Justiça local extinguiu o processo, declarando cumprida
a obrigação imposta pela sentença de 1994. O Flamengo então recorreu,
afirmando ter sido prejudicado pela decisão.
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o recurso do
Flamengo, afirmando expressamente que a sentença havia declarado o Sport
“o” campeão de 1987 e não “um” dos campeões.
Inconformado, o time carioca buscou o STJ, com o recurso que segue em tramitação. No STJ,
discute-se principalmente o que foi decidido em 1994, se há coisa
julgada impedindo o reconhecimento do Flamengo como campeão de 1987 e o
meio processual usado para obter a revogação da resolução da CBF.
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