Liminar garante nova convocação de aprovado
O
juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido
Guedes, garantiu a um candidato aprovado em concurso público, que perdeu
o prazo de nomeação e posse, que seja expedido pela Prefeitura de
Cuiabá um novo ato de convocação. O magistrado entendeu que a
Administração deveria utilizar outros meios de convocar os aprovados, e
não apenas a Gazeta Municipal, “ainda mais quando a maior parte da
população possui parcos recursos financeiros ou ínfimo conhecimento dos
sistemas digitais”.
Gilson
Ribeiro do Nascimento ingressou com mandado de segurança objetivando a
concessão de liminar para “a suspensão do Ato GP nº 227/2013, publicado
na Gazeta Municipal nº 1190 de 22/02/2013 e imediata renovação do ato de
nomeação do impetrante”. No mérito, requer a concessão da segurança
definitiva.
Ele
argumentou que após a homologação de sua aprovação na função de
vigilante PNE somente tomou conhecimento dela por terceiros, quando já
havia transcorrido a data da nomeação e posse, já que não tem acesso
diário à Gazeta Municipal. Contou ainda que compareceu à Secretaria de
Gestão do Município de Cuiabá e ali foi informado que o seu ato de
nomeação foi tornado sem efeito.
Além
de avaliar que a Administração deve dar mais publicidade de seus atos
de nomeação, o magistrado também considerou, para conceder a liminar,
que a fundação responsável pela execução do concurso exige dos
candidatos a atualização do endereço e do telefone, o que o candidato
fez.
“Destarte,
ainda que haja diversos veículos oficiais de comunicação, como o Diário
Oficial do Estado ou a Gazeta Municipal, observa-se que o edital exigia
que fossem mantidos atualizados o endereço e o telefone do candidato
como escopo justamente para possibilitar a cientificação pessoal do
candidato”, diz trecho da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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