Banido uso de amianto no Ministério Público do Trabalho
Portaria assinada nesta sexta-feira, dia 26.04, proíbe a aquisição de produtos que utilizem a fibra mineral
O
procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, assinou nesta sexta-feira
(26) portaria que bane o uso de amianto no Ministério Público do
Trabalho (MPT). A partir de agora está proibida a aquisição de produtos
pela instituição que utilizem essa composição.
A
assinatura da Portaria 281 está entre as medidas adotadas pelo MPT e
pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Coodemat) em
menção ao dia 28 de abril - Dia Internacional em Memória às Vítimas de
Acidentes e Doenças do Trabalho.
A
data foi instituída em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que a escolheu em função da explosão de uma mina nos Estados
Unidos, em 1969, que matou 78 trabalhadores. “Essa medida demonstra uma
atuação eficiente do MPT e a disposição proativa da instituição em
combater internamente o tema”, afirmou o coordenador nacional de Defesa
do Meio Ambiente do Trabalho, Philippe Gomes Jardim.
Há
dezenas de ações do MPT contra o uso do amianto no país. A mais recente
decisão favorável ocorreu em março, quando o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) condenou a Brasilit Indústria e Comércio - fabricante de
telhas em R$ 200 mil em ação civil pública do MPT no Pará. A empresa foi
processada por se recusar a fornecer ao Sistema Único de Saúde (SUS) a
avaliação médica e lista de trabalhadores expostos ao amianto, conforme
determina a Lei 9.055/1995.
O
MPT também tem atuado junto à sociedade e a outros entes públicos,
participando ativamente das discussões sobre a abolição do produto no
país.
Substância
cancerígena - Utilizada frequentemente na produção de telhas, a
substância é considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) desde 1977. A fibra mineral pode causar cânceres como a asbestose, fibrose pulmonar que tira paulatinamente a capacidade respiratória.
Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
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