Banido uso de amianto no Ministério Público do Trabalho


Portaria assinada nesta sexta-feira, dia 26.04, proíbe a aquisição de produtos que utilizem a fibra mineral

O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, assinou nesta sexta-feira (26) portaria que bane o uso de amianto no Ministério Público do Trabalho (MPT). A partir de agora está proibida a aquisição de produtos pela instituição que utilizem essa composição.


A assinatura da Portaria 281 está entre as medidas adotadas pelo MPT e pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Coodemat) em menção ao dia 28 de abril - Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

A data foi instituída em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que a escolheu em função da explosão de uma mina nos Estados Unidos, em 1969, que matou 78 trabalhadores. “Essa medida demonstra uma atuação eficiente do MPT e a disposição proativa da instituição em combater internamente o tema”, afirmou o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Philippe Gomes Jardim.

Há dezenas de ações do MPT contra o uso do amianto no país. A mais recente decisão favorável ocorreu em março, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Brasilit Indústria e Comércio - fabricante de telhas em R$ 200 mil em ação civil pública do MPT no Pará. A empresa foi processada por se recusar a fornecer ao Sistema Único de Saúde (SUS) a avaliação médica e lista de trabalhadores expostos ao amianto, conforme determina a Lei 9.055/1995.

O MPT também tem atuado junto à sociedade e a outros entes públicos, participando ativamente das discussões sobre a abolição do produto no país.

Substância cancerígena - Utilizada frequentemente na produção de telhas, a substância é considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 1977. A fibra mineral pode causar cânceres como a asbestose, fibrose pulmonar que tira paulatinamente a capacidade respiratória.

Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho

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