Justiça assegura meia-entrada a estudantes sem apresentação da carteira estudantil
O
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) extinguiu, por unanimidade, sem a
apreciação do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que
pretendia acabar com a Lei Estadual nº 9669/2012, que dispõe sobre a
regulamentação da cobrança de meia-entrada em estabelecimentos
comercias, cinemas, casas de espetáculos, teatros, campos de futebol,
dentre outros. Com a decisão do Colegiado, permanece aos estudantes o
acesso à meia-entrada sem a apresentação da carteira estudantil,
conforme a lei paraibana.
O
relator do processo (999.2012.000342-4/001), desembargador Leandro dos
Santos, afirmou, ao extinguir o feito, por ausência de legitimidade
ativa da União Estadual dos Estudantes, que a classe estudantil não tem
legitimidade porque a expressão “entidade de classe” para fins de
propositura da ADI e Ações Diretas de Constitucionalidades (ADC) está
ligada ao conceito de profissão, compreendendo classe verdadeira
categoria profissional.
“Considerando
que a condição de estudante tem natureza transitória e circunstancial,
revelando na verdade uma ocupação e não uma profissão, não há como
emprestar a União Estadual dos Estudantes, ora promovente, a condição de
‘entidade de classe’ para os fins do artigo 105, I, ‘a’, 7, da
Constituição Estadual”, concluiu o desembargador-relator.
A
União dos Estudantes alegou que a Lei Estadual nº 9669/2012 teria
contrariado o texto da Lei nº 8.069/2006, que estabelece novas regras
sobre a regulamentação da cobrança de meia-entrada em estabelecimentos
comercias e transporte público coletivo. Aduziu ainda que os efeitos da
lei ora impugnada causou prejuízos irreparáveis as entidades estudantis e
seus representados, pois a utilização dos benefícios por pessoas que
não sejam discentes, poderá ser utilizado como motivo por parte dos
empresários para aumentar as passagens no transporte intermunicipal.
A
Lei atacada foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor
desde agosto de 2012, garantindo aos discentes regularmente matriculados
o desconto de 50% com a apresentação do comprovante de matrícula e um
documento com foto. As formas de aquisição do benefício, de acordo com a
lei, podem ser feitas com apresentação de documento de identidade
válido em território nacional para as crianças de até 12 anos e idosos,
acima de 60 anos.
A Lei nº 9669/2012 - que foi mantida - é de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB).
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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