Comissão de juristas avalia proposta de liberdade automática ao fim da pena
A
extinção do sistema do alvará de soltura é uma das propostas que serão
examinadas pela comissão especial de juristas criada para apresentar um
anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Pela
proposta, o condenado deverá ter conhecimento prévio, assim que começar a
cumprir a pena, da data certa de sua soltura. Deixaria de ser
necessário o alvará de soltura do juiz de execução para que ele seja
posto em liberdade ao terminar a pena.
O
presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), foi um dos defensores da medida, apontada como solução
para o problema da pena vencida. Ele ainda sugeriu a criação de um
sistema de registro central que deverá interligar os estabelecimentos
penais para facilitar o controle da soltura. No dia final, o próprio
diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob
pena de responder por abuso de autoridade se ultrapassar o prazo.
-
O problema da pena vencida é uma verdadeira chaga nacional - lamentou o
ministro, que considera a soltura do condenado ao fim da pena um
direito sagrado do prisioneiro.
No
primeiro encontro de trabalho depois da instalação do colegiado, em 4
de abril, os integrantes apresentaram sugestões de pontos para
discussão. Duas novas reuniões foram marcadas, para os dias 10 e 26 de
maio, que poderão ser também transformadas em audiências. Ficou ainda acertado que o ministro Sidnei Beneti vai acumular a presidência e a relatoria da comissão.
O
ministro adiantou que pedirá a renovação do prazo de funcionamento da
comissão. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, mas o
ministro estimulou os outros cinco membros a disseminarem discussões
pelo país, por meio de audiências regionais.
Superlotação
Uma
preocupação geral se relaciona ao problema da superlotação e da
precariedade dos presídios. O promotor de Justiça de Pernambuco
Marcellus Ugiette sugeriu que a nova lei defina parâmetros para evitar
situação verificada em seu estado, onde uma unidade com capacidade para
98 presos abriga cerca de 1.500. Ele apresentou a sugetão de criação de
um pequeno percentual de tolerância em relação ao limite técnico da
unidade. Quando atingido esse limite, seria taxativamente proibido
admitir o ingresso de qualquer outro preso na unidade.
-
Precisamos tirar o Estado da zona de conforto e chegaremos a isso se
conseguirmos que ninguém mais possa entrar no presídio depois de
atingido o teto de capacidade - afirmou Ugietti.
Depois
de mencionar as condições “medievais” dos presídios, o advogado Carlos
Pessoa Aquino defendeu verbas obrigatórias para o sistema prisional e de
execução penal como um todo. O presidente da Agência Goiana do Sistema
de Execução Penal (Agsep), Edemundo Dias, criticou as retenções de
verbas e desvios de finalidade. Contra isso, ele defendeu o orçamento
impositivo para a área, embora considerando que a Lei de Execução pode
não ser o lugar certo para esse tipo de mecanismo. Informou que no dia
anterior havia tomado conhecimento de que cerca de R$ 13 bilhões
destinados ao sistema prisional no Orçamento estavam retidos.
Explosão carcerária
Projeções
apresentadas por Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, ampliaram os temores sobre o
futuro do sistema prisional brasileiro. Também presidente do Conselho
Nacional de Secretários de Justiça e de Administração Penitenciária, ele
mostrou tendências para o crescimento de vagas, em comparação com o
número de presos no país, que possui a quarta maior população carcerária
do mundo.
Hoje,
para quase 550 mil presos, existem pouco mais de 309 mil vagas nos
presídios, o que revela um déficit de 43,7%. Levando em conta a
tendência estatística, Maria Tereza afirmou que o número de presos pode
chegar a mais de 1 milhão até 2023, enquanto até lá as vagas serão pouco
acima de 338 mil. Então, o percentual do déficit poderia ter chegado a
68,77%. Superar o problema exigir um aumento da oferta de vagas em 220%,
com impacto financeiro estimado em R$ 22 bilhões, considerando um custo
médio de R$ 30 mil por vaga.
De
acordo com Maria Tereza, a pressão carcerária vem principalmente da
condenação por tráfico de entorpecentes, depois furtos e roubos.
Homicídios simples e qualificados estariam na sexta posição. A seu ver,
os números estão indicando a necessidade de soluções menos
encarceradoras, que devem ser reservadas para crimes mais graves.
- Furto e receptação não são tão graves e continuam gerando superlotação, além de despesa elevada - afirmou.
Praticidade e eficiência
O
presidente da comissão assinalou que o sentido geral da reforma da Lei
de Execuções Penais deve ser a “praticidade e a eficiência”. Em sua
opinião, deve-se atingir dois objetivos: a prevenção individualizada
quanto ao transgressor, para que não volte a cometer infrações; e a
prevenção geral, para infundir o sentimento de que a prática delituosa
acarreta punições.
Entre
outros pontos a serem analisados pelacomissão, o ministro Beneti
sugeriu ainda a necessidade de fixação de medida máxima de tempo para a
prisão preventiva. Porém, o tema é da esfera do Código Penal. Por isso,
essa e outras sugestões podem ser encaminhadas para a comissão de
senadores que examina a reforma desse código, a partir de anteprojeto
elaborado por outro grupo de juristas.
Penas alternativas
Embora
esteja no Código Penal a definição sobre o preso que terá direito a
penas alternativas, cabe à Lei de Execução Penal definir como elas podem
ser cumpridas. Quanto a esse ponto, Sidnei Beneti pediu aos colegas
ideias para a criação de um rol de medidas alternativas, pois entende
ser necessário algum grau de padronização. A prestação de serviços, se
muito longa, a seu ver, pode criar “ma vontade” e problemas
operacionais, tanto para o condenado como para as instituições que devem
ser por ele atendidas, muitas vezes resultando em “comparecimento
fictício”.
- Vamos tentar fazer uma lista de medidas que, dentro do possível, seja de fácil aplicação - assinou.
A
questão do trabalho dentro das prisões também foi citada para exame,
com sugestão, por parte de Edmundo Dias, para que o trabalho seja
obrigatório, na medida da aptidão e da capacidade do preso, inclusive o
provisório. O promotor Ugiette observou que, em Pernambuco, o governo
proibiu o trabalho de presidiários se não houver salário. O objetivo é
impedir futuras ações trabalhistas, resultando numa queda elevada de
presos que hoje estãos em qualquer atividade. A seu ver, a nova lei deve
enfrentar essa questão de forma equilibrada.
Saidões
Ugiette
também defendeu o exame de novas regras para as saídas temporárias. Ele
acredita que a melhor forma é diluir as saídas, para que o preso possa
deixar a prisão mais vezes, mas por tempo mais curto. A seu ver, o fato
de o preso ficar por muito tempo na prisão faz com que, ao sair em
situação temporária, se encontra sob maior pressão, o que inclusive
contribui para o mau comportamento.
Para
Carlos Aquino, a nova lei deve ainda definir prazos de prescrição para
as faltas disciplinares, sugerindo que o teto seja de dois anos desde a
imputação. Em relação ao direito de vista, o advogado citou a
importância de que seja assegurado ao preso o direito de receber visita
do companheiro, independentemente de orientação sexual ou qualquer outro
aspecto.
Fonte: Senado Federal
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