Filhos condenados pelo TJ por maus-tratos que resultaram na morte do pai
A
4ª Câmara Criminal do TJ proveu recurso do Ministério Público (MP) para
condenar os quatro filhos de um idoso por negligência e maus-tratos. As
penas às três filhas foram fixadas em cinco anos e quatro meses de
reclusão; já o filho foi condenado à pena de seis anos de reclusão,
ambas em regime semiaberto. Aos quatro não foi dado o direito de
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Conforme
os autos, os apelados eram filhos de um senhor que contava 84 anos
quando morreu. Em julho de 2007, uma assistente social dirigiu-se até a
residência do filho, onde constatou que o pai era privado de cuidados
indispensáveis e vivia em condições desumanas, impróprias para quem
necessitava de cuidados diários - o idoso tinha câncer.
Nesta
situação, a vítima passou pela última etapa de sua vida sem nenhum
cuidado e sem o acompanhamento médico necessário à sua grave doença.
Após a visita da assistente social, o idoso foi levado ao hospital com
quadro de desidratação e desnutrição. Um mês depois, morreu em
decorrência de pneumonia e de infecção generalizada. Irresignado com a
autoridade judiciária que desclassificou a conduta imputada aos réus, o
MP recorreu ao TJ.
Diante
dos elementos colhidos durante a fase extrajudicial, ainda que não se
possa atribuir categoricamente a morte do idoso à falta de cuidados - a
certidão de óbito apontou falência respiratória decorrente de pneumonia
como causa mortis, a câmara decidiu-se pela reforma da sentença, com a
consequente condenação dos réus pela prática do delito de maus-tratos
contra pessoa idosa, com resultado morte.
Para
o desembargador José Everaldo Silva, relator da apelação, os
testemunhos provaram as condições degradantes e desumanas a que a vítima
foi submetida. Aliado aos demais elementos de prova, interpretou o
relator, a conduta ilícita dos denunciados está perfeitamente
configurada. Ele fundamentou seu voto no Estatuto do Idoso. A decisão
foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.060380-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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