Lei Maria da Penha: comissão aprova projeto que evita benefício a agressor
A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o
Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que ajusta a
Lei Maria da Penha (11.340/06) para explicitar que é proibida a
aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes
praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institutos
despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos
juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à
instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles
estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e
o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui
o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva
da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).
A
relatora na comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), defendeu a
aprovação da proposta. Segundo ela, a medida busca preservar a “diretriz
fundamental ou mesmo a verdadeira essência” da Lei Maria da Penha.
Norma preventiva
Atualmente,
a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser
aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código
de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da
Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso
dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a
mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada
pela comissão especial que analisa o projeto do código.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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