Indaial tem obrigação de recuperar área de lixão irregular
Foi
confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Indaial a
recuperação de uma área de três hectares utilizada por mais de onze anos
como lixão sem qualquer licença ambiental.
Na
ação, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Indaial expôs que por
mais de onze anos, sem licença dos órgãos ambientais, a Prefeitura de
Indaial depositou diariamente cerca de três toneladas de lixo -
inclusive resíduo industrial e hospitalar - no local, no qual não há
qualquer tipo de tratamento de solo ou de resíduos sólidos.
Afirmou
o MPSC, ainda, que perto do local existe um pequeno riacho, o Ribeirão
da Mulde, para o qual correm resíduos líquidos resultantes da
decomposição do lixo orgânico, poluindo mananciais de água da região.
Acrescenta que o solo, sem tratamento, absorve os resíduos, contaminando
o lençol freático, e que a decomposição dos dejetos exala mau cheiro,
além de se tornar foco transmissor de doenças.
Em
audiência judicial, o município de Indaial concordou com a necessidade
de recuperação do local, informando que, inclusive, já havia contratado
empresa para realizar a obra. Em seguida foi proferida a sentença,
determinado a obrigação de recuperar o local - já admitida pelo Poder
Público - e fixando prazo de 90 dias para o início dos trabalhos e multa
diária R$ 500 para o caso de descumprimento da decisão.
Apesar
de ter concordado com a necessidade da recuperação da área na audiência
judicial, o Município apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC), que, por decisão unânime da Terceira Câmara de
Direito Público, negou provimento ao recurso, considerando, inclusive, a
conduta do Município incompatível com a boa-fé e a lealdade processual.
A decisão é passível de recurso. (ACP n. 031.08.003977-5 e Apelação n.
2011.002945-1)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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