Justiça mantém suspensão de reajuste nas contas de água
O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade de votos,
manteve decisão de primeira instância que suspendeu a segunda parcela de
reajuste tarifário nas contas de água e esgoto cobradas pela Companhia
de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), previsto para vigorar a
partir de 1º de janeiro deste ano. O escalonamento havia sido incluído
em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o
Ministério Público estadual.
O
relator do agravo regimental, desembargador Guerreiro Júnior, votou
contra o recurso da Caema, por entender que a companhia, após ver o
pedido de suspensão de liminar indeferido, não conseguiu apontar
argumentos capazes de demonstrar a alegada lesão à ordem pública, além
de não ter concluído obras nem realizado melhorias com as quais se
comprometeu no TAC.
O
presidente do TJMA acrescentou que a decisão da Justiça de 1º grau
apenas suspendeu parcialmente a segunda parcela do reajuste,
autorizando, entretanto, o acréscimo decorrente do índice anual de
inflação, entre janeiro e dezembro de 2012.
DISPUTA
- A disputa judicial teve início em dezembro passado. O juiz da 2ª Vara
da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso, concedeu tutela
antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O
órgão argumentou que a Caema não concluiu nenhuma das obras exigidas no
TAC, um ano depois da assinatura do acordo.
A
Caema, por sua vez, alegou que o TAC não impôs a conclusão das obras,
consideradas pela empresa como de grande complexidade e impossíveis de
serem licitadas e concluídas em apenas nove meses. A companhia disse que
a suspensão do reajuste implicaria em perdas de arrecadação, com
consequente paralisação das obras, lesão a toda a população e possível
falência da empresa.
HISTÓRICO
- A Caema diz ter elaborado um estudo que constatou defasagem dos
preços em relação aos cobrados em outros estados. O Ministério Público
reconheceu os valores praticados como um dos menores do Brasil, mas
questionou um suposto reajuste anunciado pela empresa, no segundo
semestre de 2011, que seria de 87,36% na primeira faixa de consumo
residencial, segundo o órgão.
A
2ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor firmou o TAC com a
empresa, utilizando-se de reajuste tarifário aprovado pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Arsep). Cláusula do termo
estipulou o reajuste em duas etapas: a primeira em 1º de janeiro de
2012; a segunda em janeiro de 2013.
Segundo
o MP, o acordo previu valor de tarifa de tabela de metro cúbico de R$
1,33 para a primeira faixa de consumo residencial (0 a 10), em janeiro de 2012, e de R$1,84, para a mesma faixa, em janeiro de 2013.
O
magistrado de 1º grau disse que, pelos argumentos iniciais apresentados
pelo MP, em 2012 houve aumento substancial nos valores pagos pelo
consumidor por metro cúbico de água tratada e igualmente por esgoto, o
que resultaria em índice de 52,87%, conforme planilha apresentada pelo
órgão.
Pelos
mesmos argumentos, segundo o juiz, metade do valor pago pelo consumidor
seria entregue gratuitamente para a Caema, por não haver coleta e
tratamento adequados de esgotos. Concluiu que o descumprimento do TAC
foi evidente, a partir de análise da documentação juntada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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