Tribunal nega horas-extras a professor que teve jornada de trabalho reduzida
Um
professor que teve sua carga horária diminuída foi à Justiça
Trabalhista para evitar a redução do salário. O pedido foi acatado pela
primeira instância, que condenou o Colégio Dom Bosco ao pagamento das
diferenças salariais referentes a 4,5 horas-aula por mês, com reflexo
nas férias, 13º e FGTS. No entanto, após avaliar recurso do colégio, a
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI)
considerou improcedente a reclamação trabalhista e suspendeu os efeitos
da sentença.
Nos
autos, o professor alegou que teve sua carga horária reduzida
ilicitamente e, como sua remuneração é baseada em horas-aulas, seus
proventos foram prejudicados, afetando o princípio da irredutibilidade. O
colégio contestou a ação afirmando que a redução da carga horária
ocorrera legalmente, para adequação a
leis federais que tornaram obrigatória a inclusão da disciplina de
artes na grade curricular do colégio. A empresa ressaltou ainda que não
houve redução alguma no valor da hora-aula paga ao professor, de forma
que não poderia falar em redução salarial.
A
desembargadora Liana Chaib, relatora do processo, destacou que, segundo
a disposição do Artigo 320 da CLT, a remuneração dos professores é
fixada pelo número de horas-aulas semanais, na conformidade dos
horários. Ela frisa que, da leitura deste artigo, pode concluir que são
dois os requisitos para a composição da remuneração do professor: o
número de horas-aula semanais e a fixação de horários pela instituição
de ensino.
Em
se tratando de professor horista, a sua remuneração varia conforme o
número de aulas ministradas em cada um dos períodos, não se aplicando o
princípio da irredutibilidade salarial ao valor total da remuneração
mensal, quando preservado o valor da hora-aula, argumentou a
desembargadora.
Com este entendimento, seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma do TRT/PI.
Processo TRT - RO Nº 0000275-20.2011.5.22.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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