Estado deve garantir leito de UTI à idosa portadora de diabetes
O
juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, determinou que o
Estado forneça a uma idosa de 78 anos, portadora de diabetes melitus, o
leito de UTI de que necessita para dar continuidade ao tratamento,
devido à gravidade de seu estado de saúde. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça da última quinta-feira (25).
O
pedido foi feito ao Juízo pela neta da paciente. A família alegou que a
idosa se encontrava com quadro de infecção urinária, pneumonia
comunitária grave, evoluindo para o quadro geral de septicemia. Na
ocasião, a paciente se encontrava internada na UPA de Pajuçara,
necessitando urgentemente de leito de UTI, conforme declaração médica.
As tentativas de transferência para diversos hospitais públicos da
capital restaram fracassadas, daí a necessidade de arbitramento da
Justiça.
Ao
conceder o pedido, o magistrado destacou que “o direito à vida e à
saúde trata de direito subjetivo tutelado pela Constituição Federal e
assegurado a todos de forma indistinta e irrevogável, não podendo ser
violado, nem mesmo, inviabilizado por entraves burocráticos, por se
tratar, no caso em questão, do direito à vida, haja vista ser o agravado
portador de doença rara e congênita”.
(Processo n.º 0121583-34.2011.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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