Juíza determina que a Unimed faça transferência de bebê para rede particular
A
juíza plantonista da comarca de Goiânia, Suelenita Soares Correia,
concedeu, nesta quarta-feira (1), liminar determinando que a Unimed
Goiânia promova a transferência imediata, do recém-nascido L.F.M.C para
uma unidade de saúde particular credenciada.
Além disso, a magistrada determinou também que o menor seja incluído no plano de saúde. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.
Para
a magistrada, ficou claro que o menor, com baixa imunidade, pode ter
tido seu quadro agravado pelo fato de estar internado em ambulatório
coletivo junto a outras crianças enfermas, daí necessidade da
transferência. Com relação ao contrato, o acordo vigente entre as partes
é regido pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Os
planos de saúde são típicos contratos de adesão, cujas cláusula são
impostas ao contratante economicamente mais fraco, sem que este possa
discuti-las”, ressaltou Suelenita.
Consta
dos autos que K. A. M., mãe da criança, é filiada ao plano de saúde
desde 1996, como dependente de seu pai. Ela entrou em trabalho de parto
do dia 26 de março e ganhou o bebê no Hospital Maternidade Nossa Senhora
do Amparo, e, em razão disso, o atendimento à criança ficou resguardado
pelas cláusulas do contrato anteriormente firmado.
Transcorrido
o prazo de 30 dias da data do nascimento, a cobertura seria
interrompida, como de fato ocorreu. Porém, em 25 de abril, K. requereu a
inclusão do menor como dependente e beneficiário do contrato celebrado
em 1996. Todavia, em 27 de abril, o recém-nascido precisou de internação
em caráter emergencial, em razão de pneumonia viral. Ao procurar
assistência em estabelecimento hospitalar credenciado pela Unimed, sem
êxito, foi negada a autorização, sob justificativa de não ser a criança
beneficiária do plano.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Comentários
Postar um comentário