Poema ofensivo em mensagem de cobrança gera direito a indenização
A
Lojas Lebes (Drebes e Cia. LTDA.) foi condenada a indenizar uma cliente
em R$ 1 mil por ter enviado mensagem de cobrança via celular contendo
poema considerado ofensivo. Não cabe recurso da decisão, que já
transitou em julgado.
A
autora ajuizou ação no Juizado Especial Cível de Sapiranga narrando que
recebeu um total de 11 mensagens de cobrança, pois estava em débito com
a loja. Em uma delas, constava o seguinte texto: Lojas Lebes informa:
Regularize seu crédito. Dúvidas, procure uma de nossas Lojas Lebes.
Poema do gato Este gato, e gato, o gato, melhor gato, meio gato de gato,
manter gato, um gato, idiota gato, distraído gato, por 20 gatos,
segundos gato.
Em
defesa, o estabelecimento réu negou a prática. Alegou que as cobranças
enviadas aos clientes são encaminhadas por meio de mensagem padronizada,
que não contêm o texto referido pela consumidora.
No
entanto, o JEC de Sapiranga condenou a loja ao pagamento de indenização
por danos morais, após inspeção judicial constatando que a mensagem com
o poema foi enviada pela Lebes. A sentença destaca que, conforme o
Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o cliente
inadimplente não será exposto a ridículo.
A decisão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS.
Recurso nº 71003779980
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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