Teste dinâmico de barra para mulher na PM é legal
Por
maioria de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito
Santo manteve decisão de primeiro grau que entendeu que o teste dinâmico
de barra para as candidatas do sexo feminino em concurso público para
soldados da Polícia Militar não afronta os princípios da isonomia, da
razoabilidade e da proporcionalidade. Com isso, três mulheres, que já
haviam conseguido concluir o Curso de Formação de Soldados (CFS) da
PMES, por meio de liminares, perderam a ação e não poderão ser
promovidas a soldadas. A decisão da 4ª Câmara foi tomada na última
segunda-feira (29).
As
três moças ajuizaram a Ação Ordinária alegando que foram aprovadas nas
etapas preliminares do concurso público para cargo de Soldado Combatente
da PMES. Contudo, foram desclassificadas na etapa do teste físico, por
ocasião do teste de barra fixa. Elas sustentaram que suas eliminações
ocorreram em virtude do seu grau de fragilidade.
No dia 25 de maio de 2012, o juiz Manoel Cruz Doval, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deu a sentença favorável ao Estado.
A
desembargadora Eliana Munhós ressaltou em seu voto que, em 2011, ao
julgar agravo de instrumento nº 024.100.920.982, apresentou estudo
técnico sobre a importância do aspecto físico na carreira do policial
militar. “De saída, saliento que o ato contra o qual se insurgem as
apelantes é a exigência plasmada no item 12.1.11.1.7 do Edital PMES nº
07/2010, que prevê a eliminação das candidatas do sexo feminino que não
realizar, no mínimo, duas repetições no teste dinâmico de barra”, lembra
a desembargadora Eliana Munhós.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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