Teste dinâmico de barra para mulher na PM é legal


Por maioria de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve decisão de primeiro grau que entendeu que o teste dinâmico de barra para as candidatas do sexo feminino em concurso público para soldados da Polícia Militar não afronta os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Com isso, três mulheres, que já haviam conseguido concluir o Curso de Formação de Soldados (CFS) da PMES, por meio de liminares, perderam a ação e não poderão ser promovidas a soldadas. A decisão da 4ª Câmara foi tomada na última segunda-feira (29).


As três moças ajuizaram a Ação Ordinária alegando que foram aprovadas nas etapas preliminares do concurso público para cargo de Soldado Combatente da PMES. Contudo, foram desclassificadas na etapa do teste físico, por ocasião do teste de barra fixa. Elas sustentaram que suas eliminações ocorreram em virtude do seu grau de fragilidade.

No dia 25 de maio de 2012, o juiz Manoel Cruz Doval, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deu a sentença favorável ao Estado.

A desembargadora Eliana Munhós ressaltou em seu voto que, em 2011, ao julgar agravo de instrumento nº 024.100.920.982, apresentou estudo técnico sobre a importância do aspecto físico na carreira do policial militar. “De saída, saliento que o ato contra o qual se insurgem as apelantes é a exigência plasmada no item 12.1.11.1.7 do Edital PMES nº 07/2010, que prevê a eliminação das candidatas do sexo feminino que não realizar, no mínimo, duas repetições no teste dinâmico de barra”, lembra a desembargadora Eliana Munhós.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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