Tribunais que dificultam fiscalização de meta de improbidade serão acompanhados
Os
tribunais que estão dificultando a fiscalização da chamada Meta 18
(julgamento de improbidade administrativa e crimes contra a
administração pública) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são
justamente os tribunais que serão acompanhados no cumprimento da meta. A
informação foi dada nesta terça-feira (30/4), na abertura da 168ª
Sessão Ordinária do CNJ, pelo conselheiro Gilberto Valente Martins,
coordenador do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n.
21/2013, criado para acompanhar o cumprimento da Meta 18 no Poder
Judiciário. Veja o balanço de cumprimento da meta.
Segundo
Gilberto Martins, no âmbito federal, apenas o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul) vem prestando
as informações solicitadas para o acompanhamento da Meta 18, que tem
como objetivo julgar, até o final de 2013, todas as ações de improbidade
administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a
administração pública distribuídas à Justiça Federal e às Justiças
Estaduais até dezembro de 2011. Os demais tribunais federais, outros
sete estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estão
prestando qualquer informação.
Ainda
de acordo com o conselheiro, a decisão foi tomada pelo Grupo de
Trabalho do CNJ que vem detectando problemas na classificação dos
processos de improbidade e demora no julgamento dessas ações. Para
facilitar a fiscalização da meta, o CNJ deliberou a confecção de um selo
específico para que os magistrados possam melhor visualizar e
identificar os processos relativos à Meta 18.
TJDFT
– Durante a sessão, o conselheiro revelou que, na ação de fiscalização
do cumprimento da Meta 18 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT), foram encontrados, em um único gabinete, cinco
processos em grau de recurso estacionados há cerca de dois anos, sem que
tivesse sido adotada qualquer providência por parte do desembargador
relator. Essa foi a primeira visita in loco do CNJ para avaliação da
Meta 18. Segundo Gilberto Martins, estranhamente apenas na véspera é que
foram tomadas as primeiras providências.
A
visita de acompanhamento feita pelo CNJ no TJDFT detectou também falhas
na classificação dos processos. Segundo o conselheiro, os documentos
encontrados não possuíam tratativa especial quanto à capitulação da
especialidade da matéria. Colocavam que era ação civil, sem especificar
que era uma ação de improbidade, exemplificou Gilberto Martins.
O
conselheiro afirmou que o Grupo de Trabalho sugeriu ao desembargador
relator que sejam priorizados os julgamentos dos cinco processos parados
em seu gabinete e que solicite assistência do grupo para auxiliá-lo no
cumprimento da Meta 18. Segundo informou Gilberto Martins, o magistrado
possui em seu acervo cerca de 800 processos para relatar, destoando dos
demais magistrados, que possuem, em média, cerca de 70 feitos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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