Reconhecido direito de dono de imóvel reajustar aluguel
O
juiz Ricardo Garschagen Assad, da 1ª Vara Cível de Cariacica,
reconheceu em parte o direito de uma empresa em aumentar o valor do
aluguel de imóvel de R$ 3.545,00 para R$ 9 mil por mês. Em outubro de 2010, a
Terra & Sol Empreendimentos Imobiliários propôs Ação Revisional de
Aluguel contra uma empresária, alegando que em 29 de janeiro de 2010
adquiriu um imóvel comercial. O imóvel estava locado para a empresária
mediante contrato firmado com o antigo proprietário, com prazo de cinco
anos, com início em 01.09.2007 e término previsto para 31.12.2012.
De
acordo com a construtora que defasado o valor do aluguel vigente (R$
3.545,00 ao mês), buscou a formalização de aditivo contratual, para
fixar o valor de R$ 13 mil. A empresária apresentou contestação,
argüindo preliminares de carência da ação e, no mérito, expôs que o
valor do aluguel não é defasado, “sendo fantasioso e absurdo o valor
pretendido pelo autor, mesmo por que, realizou benfeitorias que custaram
R$ 95 mil” e pagou “luvas” ao antigo proprietário.
Em
audiência de conciliação mostraram-se sem êxito as tentativas de
composição, sobrevindo decisão que fixou aluguel provisório em R$ 6 mil
mensais.
Na
sentença, o juiz Ricardo Garschagen Assad informa que a conclusão do
laudo pericial foi de que o valor mensal do aluguel do imóvel,
atualmente, perfaz a quantia de R$ 9 mil.
“Importante
ressaltar que possível realização de benfeitorias e o alegado
pagamentos de ‘luvas’ ao antigo proprietário/locador do imóvel
mostram-se irrelevantes para fim de revisão do valor locativo, sem
qualquer pertinência com o objeto da ação”, disse o magistrado na
sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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