1ª Câmara Criminal mantém condenação por uso de CNH falsa
Em
decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal improveram o
recurso de Apelação Criminal interposto por E.F.X. em face do Ministério
Público Estadual, contra a sentença que a condenou à pena de 2 anos de
reclusão e 10 dias-multa no regime aberto, substituída por duas
restritivas de direitos (pagamento em dinheiro de três salários mínimos
vigentes à época dos fatos e prestação de serviços à comunidade).
Conforme
a denúncia, no dia 11 de fevereiro de 2010, por volta das 13 horas, na
Agência Geraldo Garcia do Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul - Detran, em Campo Grande,
E.F.X. requereu a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação
mesmo sabendo que era falsa. Os funcionários verificaram no sistema e
constataram a inexistência de registro em seu nome. O documento foi
retido e encaminhado ao setor competente para adoção de medidas
cabíveis.
Além
disso, os funcionários do Detran verificaram que a apelante havia sido
habilitada na categoria B e não requereu a CNH definitiva, ou seja,
categoria diferente da apresentada (AB). O laudo de exame
documentoscópico concluiu que a CNH apresentada não era verdadeira.
A
defesa alega que, na data dos fatos, a carteira já estava vencida,
pleiteando a absolvição da apelante e a redução da prestação pecuniária,
alegando não possuir condições financeiras de efetuar seu pagamento.
O
relator do recurso, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explica que a
apelante sabia da falsificação do documento, pois já possuía a
habilitação na categoria B e comprou por R$ 600,00 de um suposto
funcionário do Detran uma CNH categoria AB, sem fazer nenhuma aula
teórica ou prática na autoescola. O relator salienta, ainda, que o fato
da CNH estar vencida é irrelevante, pois, para a configuração do delito,
o que importa é que a apelante fez uso de documento público falso,
tentando passá-lo por verdadeiro.
Processo nº 0026322-30.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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