Tribunal considera improcedente ação contra vereador
A
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
(TJES) reconheceu, na última segunda-feira (17), dois agravos de
apelação e julgou improcedente ação de improbidade contra o vereador
licenciado Max da Mata, atual secretário de Transporte do Município de
Vitória. No mesmo julgamento foi beneficiado também, pela decisão
unânime da 4ª Câmara, o assessor parlamentar Jair Soares Filho.
O
Ministério Público Estadual alegou nos autos do processo nº
024.10.010691-3 que Jair Soares, como assessor parlamentar do vereador,
não trabalhava na Câmara Municipal de Vitória, e sim em um comércio na
Avenida Paulino Müller, na Ilha de Santa Maria, na capital capixaba,
onde cuidava de sucatas diversas, como ar-condicionado, armários para
arquivo e cofres usados.
Caso confirmada a informação, deduziu o MP, “estaria Jair Soares Filho recebendo
seus
vencimentos como servidor sem que houvesse a contrapartida laboral, o
que configuraria dano ao patrimônio público municipal.”
O
Ministério Público requereu que Max da Mata e Jair Soares fossem
processados por improbidade administrativa. No entanto, no dia 23 de
março de 2011, o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda
Pública Municipal, rejeitou pedido do MP, deixando de acolher a denúncia
e não abriu ação penal contra os dois.
Na
decisão em que rejeitou a ação penal, o juiz Cristóvão Pimenta ressalta
que o MP alega que a presença de funcionários fantasma nas Câmaras de
Vereadores não é
nenhuma novidade. Entretanto, o magistrado ressalta:
“Ocorre
que tal raciocínio não pode se estender à Câmara Municipal de Vitória
sem que haja prova cabal da existência de funcionários fantasmas, uma
vez que pela resenha dos fatos, bem como tendo em vista a farta prova
produzida nos autos, ficou devidamente caracterizado que o segundo
requerido (Jair Soares) trabalha na Câmara Municipal de Vitória no
gabinete do primeiro requerido (Max da Mata), o que pode ser constatado
através da ficha de ponto”.
O
Ministério Público recorreu e, em 24 de abril de 2012, em decisão
monocrática, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior teve o
entendimento de devolver os autos ao Juízo de primeiro grau, para que
fosse aberta uma ação penal.
A
defesa de Max da Mata e de Jair Soares entrou com pedido de Agravo de
Apelação, que foi julgado nesta segunda-feira, tendo a desembargadora
substituta Marianne Júdice de Mattos como relatora. No julgamento, ela
lembrou que o vereador demonstrou que Jair Soares também desempenhava na
ocasião serviços externos, “razão pela qual não passava o dia inteiro
na repartição, mas entre ela e a comunidade onde reside, conforme se
verifica através das atas de reunião de gabinete.”
O
voto de Marianne de Mattos foi seguido pelos desembargadores Telêmaco
Antunes de Abreu Filho e Eliana Munhós. “Não vislumbro qualquer conduta
por parte do vereador que signifique dolo e culpa”, disse Telêmaco
Antunes de Abreu.
“Há
mais de um ano recebi documentos a respeito do assunto, analisei os
autos e não tenho nenhuma dúvida em acompanhar a relatora e julgar
improcedente a ação de improbidade administrativa contra os dois (Max da
Mata e Jair Soares)”, completou a desembargadora Eliana Munhós.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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