Tribunal considera improcedente ação contra vereador


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) reconheceu, na última segunda-feira (17), dois agravos de apelação e julgou improcedente ação de improbidade contra o vereador licenciado Max da Mata, atual secretário de Transporte do Município de Vitória. No mesmo julgamento foi beneficiado também, pela decisão unânime da 4ª Câmara, o assessor parlamentar Jair Soares Filho.


O Ministério Público Estadual alegou nos autos do processo nº 024.10.010691-3 que Jair Soares, como assessor parlamentar do vereador, não trabalhava na Câmara Municipal de Vitória, e sim em um comércio na Avenida Paulino Müller, na Ilha de Santa Maria, na capital capixaba, onde cuidava de sucatas diversas, como ar-condicionado, armários para arquivo e cofres usados.

Caso confirmada a informação, deduziu o MP, “estaria Jair Soares Filho recebendo
seus vencimentos como servidor sem que houvesse a contrapartida laboral, o que configuraria dano ao patrimônio público municipal.”

O Ministério Público requereu que Max da Mata e Jair Soares fossem processados por improbidade administrativa. No entanto, no dia 23 de março de 2011, o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública Municipal, rejeitou pedido do MP, deixando de acolher a denúncia e não abriu ação penal contra os dois.

Na decisão em que rejeitou a ação penal, o juiz Cristóvão Pimenta ressalta que o MP alega que a presença de funcionários fantasma nas Câmaras de Vereadores não é
nenhuma novidade. Entretanto, o magistrado ressalta:

“Ocorre que tal raciocínio não pode se estender à Câmara Municipal de Vitória sem que haja prova cabal da existência de funcionários fantasmas, uma vez que pela resenha dos fatos, bem como tendo em vista a farta prova produzida nos autos, ficou devidamente caracterizado que o segundo requerido (Jair Soares) trabalha na Câmara Municipal de Vitória no gabinete do primeiro requerido (Max da Mata), o que pode ser constatado através da ficha de ponto”.

O Ministério Público recorreu e, em 24 de abril de 2012, em decisão monocrática, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior teve o entendimento de devolver os autos ao Juízo de primeiro grau, para que fosse aberta uma ação penal.

A defesa de Max da Mata e de Jair Soares entrou com pedido de Agravo de Apelação, que foi julgado nesta segunda-feira, tendo a desembargadora substituta Marianne Júdice de Mattos como relatora. No julgamento, ela lembrou que o vereador demonstrou que Jair Soares também desempenhava na ocasião serviços externos, “razão pela qual não passava o dia inteiro na repartição, mas entre ela e a comunidade onde reside, conforme se verifica através das atas de reunião de gabinete.”

O voto de Marianne de Mattos foi seguido pelos desembargadores Telêmaco Antunes de Abreu Filho e Eliana Munhós. “Não vislumbro qualquer conduta por parte do vereador que signifique dolo e culpa”, disse Telêmaco Antunes de Abreu.

“Há mais de um ano recebi documentos a respeito do assunto, analisei os autos e não tenho nenhuma dúvida em acompanhar a relatora e julgar improcedente a ação de improbidade administrativa contra os dois (Max da Mata e Jair Soares)”, completou a desembargadora Eliana Munhós.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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