Agricultor consegue a redução de sua dívida ao enquadrar serviço no CDC
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de
um agricultor, para reduzir o valor de dívida contraída após a
contratação de serviços de terceiros para nivelamento de arrozeiras com
máquina de esteira. Embora o prestador do serviço não configure
exatamente uma empresa, o vínculo entre as partes faz prescindir da
personalidade jurídica para a aplicação dos ditames do Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
A
câmara entendeu ser notório o caráter profissional necessário à
realização dos serviços contratados, já que o responsável faz uso de
maquinário específico e detém conhecimento técnico para o exercício da
atividade. Ou seja, como destacou a desembargadora substituta Denise
Volpato, relatora da apelação, trata-se de prestação de serviços
profissionais de alto custo, o que demonstra com clareza a presença de
relação de consumo.
Desta
forma, a multa anteriormente aplicada pela inadimplência, na ordem de
10% sobre o valor do contrato, foi reduzida para 2%, em conformidade com
o CDC. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.028798-1).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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