Decisão garante entrada de acompanhante de deficiente físico na abertura da copa das confederações
O
Juiz do 3º juizado Especial Criminal de Brasília, proferiu decisão, no
último sábado, 15/6, durante o plantão judicial, na qual defere liminar
contra a Federação Internacional de Futebol - FIFA. O pedido, ajuizado
por deficiente físico, visava assegurar a entrada de seu acompanhante ao
jogo de abertura da Copa das Confederações, realizado no dia 15/6, em
Brasília.
O
autor, que é cadeirante, conta que adquiriu ingresso de deficiente
físico, com direito a um acompanhante, justamente porque era impossível
ir sozinho ao espetáculo. No entanto, no dia 14/6, quando foi trocar o
ingresso, foi surpreendido com a notícia de que os ingressos para
acompanhantes tinham sido esgotados, sendo fornecido somente o ingresso
para o deficiente físico. Conforme descrito na decisão, a cópia do
documento eletrônico, relativo à aquisição do ingresso, comprova que o
autor, ao comprar seu ingresso, informou tratar-se de usuário de cadeira
de rodas, o que, inclusive, consta de seu ingresso (Wheelchair - BRL
152.00).
Na
decisão, o juiz afirma que foi constatada a absoluta impossibilidade de
o autor comparecer e se locomover no interior do Estádio Nacional sem o
auxílio de um acompanhante, sendo certo que a aquisição do ingresso só
ocorreu em razão de a FIFA assegurar, em seu sítio eletrônico, que
“qualquer solicitante de ingresso portador de deficiência que tenha
obtido sucesso em sua solicitação terá a oportunidade de receber
gratuitamente um ingresso adicional para seu acompanhante”.
Tendo
em vista o risco iminente e de difícil reparação, o juiz determinou à
FIFA que garantisse a entrada e permanência do acompanhante do
deficiente físico, no Estádio Nacional de Brasília, durante todo o jogo
de abertura da Copa das Confederações, em poltrona próxima à do
cadeirante, tudo nos termos do assegurado no item 13 do regulamento da
própria FIFA. Além disso, foi fixada multa, no valor de R$ 50 mil, para o
caso de eventual descumprimento da decisão judicial.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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