MPE faz investigação e ex-prefeito é processado.
Durante
o ano de 2012 o Ministério Público, através do Promotor de Justiça
Rodrigo Aquino Silva, iniciou uma série de investigações por desvio de
dinheiro no município de Faro, oeste do Pará, na gestão do então
Prefeito Denilson Batalha Guimarães.
As investigações resultaram em dois Inquéritos Civis
(n°s 003/2012 e 004/2012), nos quais além do Prefeito, o Tesoureiro e
mais duas empresas - R.F.R. FERNANDES - ME, de Parintins/AM e MILETO
CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA com sede em Terra Santa/PA - também foram alvos da investigação.
Na
conclusão do MPE, os Investigados agiram com improbidade e praticaram
condutas criminais, pois desviaram, comprovadamente, dinheiro público
proveniente do FUNDEB, utilizando-se de esquema criminoso.
Segundo
o MPE, os fatos investigados “induzem a existência de desvios ou
irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB por agentes públicos,
razão pela qual se cogita lesão direta a bem, serviço ou interesse da
União capaz de atrair a competência da Justiça Federal”, tendo o MPE
declinado da atribuição em favor do MPF - Ministério Público Federal.
Com
base na investigação do MPE, o Ministério Público Federal (MPF) entrou
na Justiça com quatro ações contra o ex-prefeito de Faro, Denilson
Batalha Guimarães, o ex-tesoureiro municipal Aldiro Garcilei Galvão da
Costa e dois empresários vencedores de licitações da prefeitura em 2012.
O
MPF acusa o grupo por improbidade administrativa e por crimes ligados a
fraudes em licitações que causaram prejuízos de quase R$ 170 mil em
recursos repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Nas
ações por improbidade o MPF pediu à Justiça o bloqueio de bens dos
envolvidos, o que já foi decretado em um dos processos. O juiz federal
Pablo Zuniga Dourado determinou a indisponibilidade de bens no total de
R$ 128,3 mil do ex-prefeito, do ex-tesoureiro e de um dos empresários
envolvidos.
A
prefeitura contratava empresas para fazer melhorias em escolas, mas a
contratação era apenas de fachada. Quem na verdade executava o serviço
eram funcionários da própria prefeitura, e os recursos destinados à
empresa vencedora da licitação eram desviados. Em um dos casos,
professores tiveram que pintar a escola porque a empresa não fez o
serviço.
A
pena por apropriação ou desvio de bens pode chegar a 12 anos de
reclusão. No caso de fraudes em licitações, a pena atinge até quatro
anos de detenção. Além desses crimes, o MPF indicou a existência de
agravantes, como o fato de as ilegalidades terem sido cometidas por
motivo torpe e de ter ocorrido facilitação e ocultação da apropriação
das verbas. No caso do ex-prefeito, o procurador da República Carlos
Eduardo Raddatz Cruz ainda registrou o agravante de ele ter coordenado o
esquema criminoso.
Se
condenados por improbidade, os acusados podem perder os bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ter que ressarcir integralmente
os danos aos cofres públicos, podem perder a função pública, ter os
direitos políticos suspensos, além de ficarem obrigados a pagamento de
multa e proibidos de contratar com o poder público.
As
irregularidades - As ações por improbidade e as denúncias criminais se
referem a irregularidades em duas licitações. Em uma delas, houve desvio
de R$ 41,2 mil, que deveriam ter sido investidos na pintura de escolas
no município. Segundo investigações do Ministério Público do Estado do
Pará (MP/PA) e da Controladoria-Geral da União (CGU), a licitação foi
simulada.
As
irregularidades ocorreram entre fevereiro e março de 2012. O vencedor
da licitação só emprestou o nome da empresa, atuando como laranja. Na
realidade, a pintura das escolas foi feita por funcionários da própria
prefeitura e, em alguns casos, por professores das escolas.
“Além
disso, a empresa contratada deveria fornecer o material. No entanto, o
material para a pintura, especialmente as tintas, foram fornecidas pela
própria prefeitura que as comprou em comércio do próprio prefeito
municipal”, acusa Raddatz Cruz no texto de uma das ações.
A
outra licitação fraudulenta ocorreu entre o final de fevereiro e o
início de maio do ano passado. O prejuízo ao Fundeb foi de R$ 128,3 mil,
que deveriam ter sido aplicados na construção de um muro e de um
refeitório em uma escola.
Novamente
houve simulação de licitação: quem ganhou a concorrência apenas cedeu o
nome da empresa para constar no processo licitatório. As obras, no
valor de R$ 128,3 mil, foram mais uma vez realizadas por funcionários da
prefeitura.
“Assim
agindo, os réus deram cabo, consumiram, fizeram desaparecer mais de
cento e vinte mil reais de recursos destinados à educação em um
município notoriamente carente. O que torna a conduta ainda mais
reprovável é que naquele período os professores da cidade estavam com os
salários - que, como é notório, já são baixíssimos - atrasados. E,
mesmo assim, com todas essas adversidades e necessidade dos recursos,
que existiam, optaram, conscientemente, por embolsar a enorme quantia”,
critica o procurador da República em ação que também contou com
levantamentos feitos pelo MP/PA e pela CGU.
Fonte: Ministério Público do Pará
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