Comissão aprova jornada de trabalho de até 8 horas para PMs e bombeiros
A
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na
quarta-feira (12), o Projeto de Lei 6399/09, do ex-deputado Mauro
Nazif, que estabelece a carga máxima de 8 horas diárias e 48 horas
semanais de trabalho para policiais e bombeiros militares.
Relator
na comissão, o deputado Moreira Mendes (PSD-RO) optou pela jornada de 8
horas e decidiu rejeitar a proposta principal (PL 5799/09) em análise,
do ex-deputado Capitão Assumção, que previa uma carga de 6 horas diárias
e 30 horas semanais para um número maior de agentes de segurança
pública. Nesse caso, a redução da jornada envolveria, além de PMs e
bombeiros, guardas municipais, guardas portuários, policiais civis,
federais, rodoviários federais e ferroviários federais, entre outros.
“Apesar
de concordarmos que o projeto original busca assegurar uma jornada de
trabalho mais razoável e justa a policiais e bombeiros, entendemos que a
severa redução da carga horária de trabalho [para 6 horas diárias e 30
horas semanais] poderia acarretar problemas de escala e exagerados
custos aos estados que mantém as forças de segurança pública”,
argumentou.
Ainda
segundo Mendes, ao proporcionar um razoável tempo livre para o
policial, a carga de 30 horas semanais poderia estimular o engajamento
desses profissionais em trabalhos de caráter informal, os chamados
“bicos”, com o objetivo de complementar a renda. “Por isso, concordamos
com a limitação de 48 horas prevista no PL 6399/09, que é um período de
tempo muito mais próximo do que se pratica hoje em diversas instituições
militares dos estados”, afirmou.
Mendes,
no entanto, adiantou que a proposta deverá ser objeto de
questionamentos quando à sua constitucionalidade, uma vez que pretende
regular o regime jurídico de servidores públicos estaduais e distritais
por meio de lei federal de iniciativa de parlamentar.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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