Município é condenado a devolver recursos ao Estado
O
município de Bernardo do Mearim terá que devolver ao Estado mais de R$
49 mil - corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora e verba
honorária de 10% do valor da causa - por deixar de prestar contas de
verbas repassadas para construção de quadra poliesportiva.
A
decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), confirmando sentença da Justiça de 1º Grau, que
entendeu comprovado nos autos o repasse de verbas pelo Estado ao
Município, considerando, por este motivo, desnecessária a produção de
provas em audiência.
Ao
recorrer da decisão, o Município argumentou que a sentença de primeira
instância deveria ser anulada, diante da ausência de oportunidade de
produção de provas em audiência.
No
entendimento do relator do processo, desembargador Vicente de Paula,
não há que se falar em nulidade da decisão pelo fato de o juiz de base
ter antecipado o julgamento.
Segundo
ele, o Município não apresentou no processo nenhum documento que
demonstrasse o cumprimento dos termos pactuados no convênio celebrado
com o Estado, tampouco os demonstrativos da prestação de contas.
“O
feito já se encontrava maduro para julgamento com os documentos
juntados aos autos, inexistindo necessidade de produção de outras
provas, não havendo cerceamento de defesa, conforme alegou o Município”,
afirmou Vicente de Paula.
Segundo
ele, os argumentos apresentados pelo ente municipal não enfraquecem a
fundamentação lançada na sentença da Justiça de 1º Grau.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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