Mulher enxotada de ônibus em dia de chuva receberá indenização de R$ 10 mil
A
2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de
Itapema e determinou que uma empresa de ônibus pague R$ 10 mil a uma
passageira, a título de indenização por danos morais. Servidora pública,
ela utilizava diariamente aquele meio de transporte.
Em
outubro de 2004, ao apresentar o bilhete ao cobrador, este, em voz
alta, acusou-a de ser a responsável pelo furto de passes da empresa,
diante da falta de um carimbo no documento. Mesmo em um dia de chuva,
tanto o cobrador como o motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus
no meio da estrada. Em apelação, a empresa reafirmou não haver provas
das alegações da autora.
O
relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, não acatou esse
argumento. O magistrado apontou os depoimentos de testemunhas que
estavam no ônibus e, naquela ocasião, chegaram a se propor a pagar a
passagem para a mulher, dados o constrangimento e a humilhação a que foi
submetida. Estas pessoas confirmaram que, em dia chuvoso, o cobrador e o
motorista obrigaram a mulher a descer do ônibus, por conta de uma
acusação que tampouco se comprovou.
“A
moldura fática é clara em evidenciar o ato ilícito perpetrado pelo
cobrador da demandada. Digo isso porque a prova testemunhal foi uníssona
em afirmar que ele agiu de forma agressiva e rude com a apelada,
porquanto fez acusações graves sem qualquer prova, em ambiente público e
na frente dos outros passageiros que se encontravam no ônibus,
finalizou Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2010.028125-4).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário