1ª Turma: Mantida ação penal contra empresário por suposta dispensa ilegal de licitação
Na
sessão de terça-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) permitiu a continuidade de ação penal proposta pelo
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o
empresário J.A.J. em razão de suposta prática do crime de fraude a
licitação. Por unanimidade de votos, os ministros negaram provimento ao
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 116168, interposto pela defesa a fim de que a ação penal fosse arquivada por inépcia da denúncia.
Conforme
a denúncia, na condição de presidente de uma empresa de automação
bancária, J.A. teria concorrido para dispensa ou inexigibilidade ilegal
de licitação [artigos 89, parágrafo único, e 99, caput, e parágrafo 1º,
todos da Lei 8.666/1993] para a contratação de serviços pelo Banco de
Brasília (BRB). Os fatos descritos na denúncia são resultado da
investigação denominada Operação Aquarela, deflagrada pela Polícia Civil
do Distrito Federal, em 2007, com o objetivo de investigar crimes
contra a Administração Pública.
Habeas
Corpus com pedido idêntico foi impetrado no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e, em seguida, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Porém, a solicitação foi negada nas duas
instâncias.
Segundo
a relatora do caso no Supremo, ministra Rosa Weber, a denúncia atende
aos requisitos legais, por isso a ação penal não deve ser arquivada.
Para ela, esse arquivamento, em sede de habeas corpus, é admitido apenas
em casos de absoluta excepcionalidade. Assim, a relatora negou
provimento ao recurso ordinário em HC e foi acompanhada pela unanimidade
dos ministros que compõem a Primeira Turma do STF.
Processos relacionados: RHC 116168
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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