TAM deve pagar indenização de R$ 30,3 mil a casal que teve mala extraviada
A
TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 30.380,72
para casal que teve a bagagem extraviada durante voo internacional. A
decisão é do juiz Washington Oliveira Dias, em respondência pela 10ª
Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0520824-92.2011.8.06.0001), no dia 27 de outubro de 2011, L.C.N.
e D.F.C. voltavam de Miami para Fortaleza, em voo com conexão na cidade
de Manaus. Ao chegar à capital cearense, descobriram que uma das malas,
com 32 Kg, havia sido extraviada.
Foram
perdidos objetos comprados no exterior (como relógios e cosméticos),
incluindo o enxoval de roupas e acessórios para os filhos gêmeos que o
casal esperava. O prejuízo foi de R$ 10.380,72, comprovados por notas
fiscais.
Os
passageiros formalizaram reclamação no setor competente da TAM. Na
ocasião, foram informados de que o prazo para resposta seria entre 20 a 30 dias. O casal, no entanto, não obteve esclarecimentos satisfatórios.
Além
disso, os pertences não foram devolvidos nem os prejuízos ressarcidos.
Por conta disso, L.C.N. e D.F.C. ingressaram com ação na Justiça
requerendo reparação por danos morais e materiais.
Na
contestação, a empresa afirmou que os clientes não provaram quais bens
estavam na mala, pois não preencheram a declaração de conteúdo
anteriormente. Também defendeu que os possíveis danos devem ser
indenizados por meio do peso da bagagem, devido à impossibilidade de se
constatar quais objetos estavam no interior.
Ao
analisar o caso, o magistrado condenou a TAM a pagar R$ 20 mil a título
de reparação moral porque a situação “ocasionou transtornos que
extrapolam o mero dissabor e aborrecimento corriqueiro”. Também
determinou indenização por danos materiais de R$ 10.380,72, com base “na
robusta prova” juntada aos autos. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (12/06).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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