MP obtém proibição de venda de ingressos para o Rock in Rio
A
3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte obteve liminar na Justiça que proíbe a empresa Alencar
Tour Ltda. de vender ingressos em seu site para o Rock in Rio. A decisão
da 3ª Vara Empresarial da Capital atende a ação civil pública proposta
pelo promotor Carlos Andresano Moreira. A empresa teve que retirar do
ar, no prazo de 48 horas, as ofertas de ingressos para o festival de
música. Além disso, não poderá vender bilhetes por qualquer outro meio
de comunicação, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 10 mil.
A
ACP se baseou em inquérito civil, que constatou diversas reclamações de
usuários. De acordo com o promotor, a empresa comercializava ingressos
para o Rock in Rio, sem autorização, o que foi confirmado pela empresa
Rock World S.A., detentora dos direitos para a utilização das marcas
Rock in Rio e Rock in Rio Festival.
Além disso, a Alencar Tour Ltda. cobrava R$ 240,00 a
título de taxa de conveniência: valor este muito além do percentual
estipulado por lei, tendo em vista o número de lugares ofertados ao
público, destaca o promotor na ação.
Conforme
a lei estadual nº 6.103/11, o percentual a ser cobrado por taxa de
conveniência não pode ultrapassar o limite de 10% do valor dos ingressos
de evento com público superior a mil pessoas. Como o valor da taxa
cobrado é de R$ 240,00, ou seja, quase o mesmo valor do ingresso, que é
de R$ 260,00, a ré cobra dez vezes a mais que o limite estipulado por
lei.
Na
ação civil pública, o MP requer ainda a condenação da ré a devolver em
dobro a quantia cobrada indevidamente dos consumidores lesados.
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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