MP obtém proibição de venda de ingressos para o Rock in Rio


A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte obteve liminar na Justiça que proíbe a empresa Alencar Tour Ltda. de vender ingressos em seu site para o Rock in Rio. A decisão da 3ª Vara Empresarial da Capital atende a ação civil pública proposta pelo promotor Carlos Andresano Moreira. A empresa teve que retirar do ar, no prazo de 48 horas, as ofertas de ingressos para o festival de música. Além disso, não poderá vender bilhetes por qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 10 mil.


A ACP se baseou em inquérito civil, que constatou diversas reclamações de usuários. De acordo com o promotor, a empresa comercializava ingressos para o Rock in Rio, sem autorização, o que foi confirmado pela empresa Rock World S.A., detentora dos direitos para a utilização das marcas Rock in Rio e Rock in Rio Festival.

Além disso, a Alencar Tour Ltda. cobrava R$ 240,00 a título de taxa de conveniência: valor este muito além do percentual estipulado por lei, tendo em vista o número de lugares ofertados ao público, destaca o promotor na ação.

Conforme a lei estadual nº 6.103/11, o percentual a ser cobrado por taxa de conveniência não pode ultrapassar o limite de 10% do valor dos ingressos de evento com público superior a mil pessoas. Como o valor da taxa cobrado é de R$ 240,00, ou seja, quase o mesmo valor do ingresso, que é de R$ 260,00, a ré cobra dez vezes a mais que o limite estipulado por lei.

Na ação civil pública, o MP requer ainda a condenação da ré a devolver em dobro a quantia cobrada indevidamente dos consumidores lesados.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG