Prefeitura de Paulo Afonso deve acabar com “lixão” em 60 dias
A
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso tem 60 dias para tomar medidas
emergenciais que viabilizem a utilização da atual área de destinação de
resíduos sólidos da cidade, chamada de “lixão” devido às péssimas
condições ambientais. Foi o que decidiu, ontem, o juiz da Comarca,
Glautemberg Bastos de Luna, quando atendeu pedido de liminar,
apresentado em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça
Regional Ambiental, Luciana Espinheira Khroury. De acordo com ela, o
prefeito Anilton Bastos Pereira ignorou as recomendações do MP para que
fossem resolvidos os graves problemas do local. Com as devidas
precauções, a área só deve ser utilizada até que o aterro sanitário
municipal, já construído, possa entrar em funcionamento.
O
magistrado ordenou que, dentro do mesmo prazo, a Prefeitura realize o
cercamento da atual área de disposição dos resíduos sólidos; controle o
acesso ao local para evitar que ocorra queima indevida do lixo; cadastre
os catadores ainda não registrados na cooperativa Alternativa
Reciclagem de Paulo Afonso (Arpa) e os inclua em programas sociais;
remova todas as casas e barracos localizados no entorno do “lixão”,
providenciando à população outro local de moradia; elabore o plano
preliminar de Coleta Seletiva, a ser discutido com o Conselho de Meio
Ambiente e a Promotoria de Justiça; e, até que o aterro sanitário entre
em operação, escave uma vala para que nela possam ser alojados, com
cobertura do solo, os resíduos expostos e os coletados. Para entrar em
funcionamento, o aterro necessita da concessão de licença pelo Instituto
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
A
ação civil pública do MP veio depois de reiteradas reuniões provocadas,
no ano passado, pela promotora de Justiça Luciana Khroury, às quais o
atual prefeito Anilton Pereira Bastos não compareceu. Por meio de
instauração de inquérito, em 2005, a promotora constatou que o lixo em Paulo Afonso
era depositado a céu aberto, sem tratamento de chorume, sem coleta
seletiva, sem o cercamento da área de destinação final, à qual tinham
acesso catadores, que realizavam constantes queimas dos resíduos, e
crianças com contato direto ao solo, água e ar contaminados. A promotora
afirma que, apesar do quadro, o governo municipal anterior se recusou a
assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo MP em
abril de 2008, alegando que haviam sido ignorados os esforços da
administração para a superação dos problemas, embora as irregularidades
ainda permanecessem. Já a atual gestão alega que a área seria de
responsabilidade da Arpa e não do Município. O não cumprimento da
decisão judicial acarreta multa diária de mil reais.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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