Justiça julga procedente ação do MPE e prefeita de Rio Largo é sentenciada por improbidade administrativa
O
juiz Ayrton de Luna Tenório, da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo, julgou
procedente nesta quinta-feira (13) a ação civil de responsabilidade por
ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do
Estado de Alagoas (MP/AL) contra a prefeita Maria Eliza Alves da Silva,
gestora do Município desde o afastamento do então prefeito eleito
Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins. A decisão da Justiça se
refere aos mandatos anteriores de Maria Eliza, que comandou a Prefeitura
de Rio Largo no período de 1997 a 2004. Como a sentença se deu em 1ª instância e cabe recurso, a gestora continua no comando do Município.
A
prefeita é acusada de nomear servidores sem concurso público, realizar
compras com empresas fantasmas a partir de notas fiscais frias, efetuar
serviços superfaturados, habilitar em licitação e posteriormente
contratar empresa sem registro junto à entidade profissional competente,
contratar empresas inidôneas, utilizar servidores públicos em obras
pagas a empresas privadas, elaborar contratos de locação sem
especificação de seus fins e ilicitude na folha de pagamento de
servidores comissionados.
O
promotor de Justiça de Rio Largo, Jorge Bezerra, afirma que a decisão
da Justiça tem caráter pedagógico já que pune mais um gestor público por
improbidades na administração do Município. “É uma decisão que já
estávamos esperando devido a quantidade de problemas encontrados nas
gestões anteriores de Maria Eliza, porém não possuem relação com o atual
mandato da prefeita. Com o trânsito em julgado, a gestora será sim
afastada da função pública que exerce”, completa o promotor.
Pelos
crimes cometidos, Maria Eliza terá de ressarcir ao erário público todos
os gastos irregulares efetuados durante o período em que esteve à
frente da Prefeitura de Rio Largo. A Justiça também determinou a
suspensão dos direitos políticos da gestora por oito anos; a proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios pelo praz o de dez anos; e pagamento de multa
civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial da ré que ocorrido
durante a sua gestão.
Fonte: Ministério Público do Alagoas
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