Professor não pode sofrer redução nos proventos
Os
desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
potiguar mantiveram o direito de uma professora em ser reenquadrada na
nova categoria e, desta forma, ter os proventos alinhados com os valores
que já deveria receber. A sentença partiu da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, sendo mantida na Corte de segunda instância.
A
sentença inicial determinou que o Estado realize a correção do valor
dos proventos, reenquadrando a aposentada nas 40 horas semanais - a
contar de 11 de janeiro de 2006, inserindo-a no Anexo II, Tabela III,
nível IV, Classe J - devendo o ente público arcar ainda com o pagamento
da diferença salarial eventualmente apurada.
Desta
forma, a decisão no TJ destacou que ao ser restabelecido, com o advento
da Lei Complementar nº 366/2006, a jornada de 40 horas semanais, a
professora deveria ter sido nela mantida e não reenquadrada para 30
horas.
“É
certo que não há direito adquirido a regime jurídico para os
servidores, inclusive, aposentados. Contudo, é igualmente certo que não
se pode reduzir os vencimentos de servidor na mudança de regime
jurídico, haja vista a irredutibilidade vencimental (art. 37, XV, CF),
conforme jurisprudência dos tribunais superiores”, define o relator do
processo no TJRN, o juiz convocado Guilherme Cortez.
(Apelação Cível n° 2011.013772-7)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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