Efetivados bloqueios de valores nas contas de sindicatos
A
Justiça do Trabalho conseguiu bloquear R$ 473,8 mil de contas bancárias
dos sindicatos envolvidos na greve do transporte coletivo ocorrida na
segunda e terça-feira (10 e 11) na Grande Florianópolis. A determinação,
dada ao Banco Central pelo desembargador Gilmar Cavalieri, em ação
cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), se refere à
multa pelo descumprimento da ordem judicial de manutenção de uma frota
mínima de ônibus circulando durante a realização do movimento paredista.
São
três sindicatos envolvidos e a multa prevista na decisão era de R$ 100
mil por dia. Nas contas dos sindicatos patronais - Sindicato das
Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina
(Setpesc) e Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros
do Município de Florianópolis (Setuf) - foram bloqueados R$ 200 mil de
cada um deles. Já na do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano,
Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região
Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) a quantia disponível era de
R$ 73.849,91. Todos estes valores estão bloqueados e permanecem em conta
judicial aguardando os desdobramentos do processo.
Como funciona
A
ação cautelar, que determinou a frota mínima, é uma espécie de ação
preparatória, por isso exige que seja interposta uma outra, que é a
principal. Esta - um dissídio coletivo - foi ajuizada pelo MPT na
terça-feira (11). Nele é que serão julgados a legalidade e a abusividade
do movimento, a manutenção ou não da multa e o destino dela, e
solucionadas as questões relativas às reivindicações, caso empresários e
trabalhadores não entrem em acordo.
Agora
o processo segue seu rito normal. As partes terão a oportunidade de se
defender e o MPT novamente irá se manifestar. Depois o relator,
desembargador Cavalieri, vai proferir seu voto, que será analisado
também pelo revisor, seguindo com o julgamento pela Sessão Especializada
1 - composta por nove desembargadores.
Todo
este trâmite, previsto na legislação, garante princípios
constitucionais como o da ampla defesa e o do contraditório. A ausência
de qualquer formalidade pode acarretar a nulidade do processo.
Depois de publicada a decisão as partes poderão recorrer ao TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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