Academia terá de indenizar aluno por acidente durante exercício
O
desembargador da 10ª Câmara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro
Bernardo Moreira Garcez Neto condenou a academia Body Up, de Botafogo,
Zona Sul do Rio, a indenizar, por danos morais, um cliente em R$ 5 mil.
De acordo com o aluno, durante sua série de musculação, o cabo de aço do
aparelho “puley” se soltou e uma barra de ferro atingiu sua cabeça. Ele
foi levado ao hospital, onde o médico suturou sua cabeça com vários
pontos.
A
academia ré limitou-se a negar os fatos. Para o desembargador relator
da ação, é fato incontroverso o acidente ocorrido com o rapaz, tendo em
vista o conteúdo probatório. “Nesse contexto, é inquestionável a
existência do dever de indenizar. O dano imaterial, sem dúvida, ocorreu.
Os ferimentos na cabeça e a ida para o hospital não podem ser
considerados ‘meros aborrecimentos’. São fatos que causam ansiedade,
desconforto psíquico e angústia, ou seja, dano moral”, concluiu o
magistrado.
Processo nº 0119672-14.2011.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Comentários
Postar um comentário