Justiça condena mãe que tentou matar filhas gêmeas a 21 anos de reclusão
Dayana
de Oliveira Silva, de 26 anos, acusada de tentar matar as duas filhas
gêmeas, então com 1 ano e 7 meses, foi condenada na noite de ontem, dia 6, a
21 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, por homicídio tentado
duplamente qualificado, pelo jurados do Tribunal do Júri de São Pedro da
Aldeia. No júri, que durou cerca de sete horas e no qual foram ouvidas
sete testemunhas de acusação e uma de defesa, o juiz ainda declarou a
perda do poder familiar em relação às menores pela extrema brutalidade
com que Dayana agiu contra suas próprias filhas. O Conselho de Sentença
foi composto por três homens e quatro mulheres.
O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2011, no bairro Vinhateiro, em São Pedro
da Aldeia, quando Dayana atirou contra as duas filhas por motivo torpe.
A motivação teria sido de vingança contra seu ex-companheiro, pai das
crianças. Inconformada com o término do relacionamento, ela tentou matar
as meninas. O crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a
defesa das vítimas, em razão da arma de fogo utilizada e da idade das
crianças.
Segundo
o processo, as menores só não morreram porque foram imediatamente
socorridas e levadas ao hospital, onde receberam pronto e eficaz
atendimento médico. Para a médica que atendeu as menores, arrolada como
testemunha, as crianças não vieram a falecer por dois motivos: em razão
da eficiência e dedicação da equipe médica e por obra divina.
De
acordo com o juiz, ficou comprovado em plenário que Dayana agiu com
extrema frieza ao se municiar com uma arma de fogo do seu pai e efetuar
disparos contra as suas duas filhas a curta distância. O laudo de exame
de corpo de delito atestou que o tiro perfurou o corpo das menores em
regiões extremamente perigosas. Ainda segundo o magistrado, ficou
comprovado que a acusada mostrava ter uma personalidade distorcida no
momento em que enviava mensagens de texto para o pai das vítimas dizendo
que iria matar as crianças.
“As
consequências do crime também foram maléficas para as vítimas, sendo
que uma delas ficou com um projétil alojado próximo ao rim e a outra
teve parte de seu pulmão lesionado, o que ensejou sua extração, tendo
ainda sinais de paraplegia dos membros inferiores, pontuando-se também
que houve testemunha ouvida em juízo que asseverou que a menor G. até
hoje possui problemas na função motora e completa destruição do mamilo
direito. Não se pode perder de vista ainda que a conduta da ré causou
grande comoção nos familiares das menores, tanto que foi comum ver o pai
das mesmas se emocionando ao declarar o que sabia sobre os fatos”,
destacou na sentença.
Para
o juiz, Dayana não deve recorrer em liberdade. “A acusada não teve
qualquer compaixão com suas duas filhas gêmeas, na época com menos de
dois anos de idade, revelando a necessidade da custódia cautelar para
garantir a proteção integral às referidas crianças”, concluiu. A defesa
de Dayana já recorreu da decisão.
Processo nº 0002526-81.2011.8.19.0055
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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