PM condenado por auxiliar entrada de drogas e celulares em presídio
O
juiz da 2ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, condenou
a 10 anos e 6 meses de reclusão, e a 5 meses e 20 dias de detenção, o
policial militar Fábio Batista da Silva, que, na condição de um dos
responsáveis pela vigilância externa da Casa de Prisão Provisória de
Formosa (CPP), entrou no estabelecimento com drogas e aparelhos
celulares. O juiz também determinou a perda do cargo de policial
militar.
Fábio
Batista foi condenado pelos crimes de tráfico ilícito de drogas e
favorecimento real tentado qualificado. Narra a denúncia que Fábio foi
preso em flagrante, momentos após abrir o portão e, com a ajuda de
terceiros, permitir a entrada de drogas e aparelhos que seriam
encaminhados a dois presos. Ele foi preso em flagrante, por dois
colegas.
Para
o magistrado, não há que se falar em flagrante por ocasião, como
alegara a defesa, “pois os próprios policiais que realizaram a prisão
sequer sabiam quem iria sair do local para retirar a droga e que a
consumação do delito já tinha ocorrido quando da apreensão das
substâncias ilícitas”. Segundo ele, os policiais que realizaram a prisão
apenas permitiram que os fatos se desenrolassem.
De
acordo com Fernando Oliveira, os relatos das testemunhas ouvidas em
juízo são unânimes em apontar que o réu ingressou com os aparelhos
celulares na Casa e o crime não se consumou porque a atuação policial
impediu que Fábio Batista concluísse o delito.
O
juiz, no entanto, absolveu o acusado do crime de associação para o
tráfico, por falta de provas. “Não há qualquer elemento concreto que
permita concluir a existência de vínculo associativo entre os réus. De
fato, observa-se evidências de que as drogas e os insumos apreendidos
eram voltados ao comércio ilícito de entorpecentes, entretanto, concluir
pela associação para o cometimento desse delito trata-se de uma
barreira probatória que o Ministério Público não transpôs neste caso”,
ressaltou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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