Desenvolvimento Econômico rejeita aumento da proteção a marcas registradas
A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou,
na quarta-feira (5), proposta (PL 3074/11) que aumenta a proteção das
marcas registradas. O texto também pretende tornar mais abrangente o
conceito do crime de concorrência desleal e ampliar os critérios para a
negação de novos registros.
Para
o relator, deputado João Maia (PR-RN), além de não aumentar
efetivamente a proteção das marcas já registradas, o projeto, originário
do Senado, aumenta a burocracia dos processos de registro.
Em
sua concepção, as proibições ao registro de uma marca não impedem seu
uso indevido. “Quem pratica concorrência desleal não costumam recorrer
ao poder público para obter proteção”, afirma.
Registro
A
Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) já proíbe o registro de marca
em que haja reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca
alheia, para o registro de produto ou serviço idêntico, semelhante ou
afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca já
registrada.
O
projeto acrescenta que a proibição do registro se estende aos casos em
que a marca se destinar a produto ou serviço de diferente ramo de
atividade, se o titular da marca demonstrar que a imitação configura
concorrência desleal, prejuízo a sua imagem ou utilização indevida do
seu prestígio.
Concorrência desleal
A
lei atual também já define crime de concorrência desleal - usar ou
imitar expressão ou sinal de propaganda alheios de modo a criar confusão
entre os produtos ou estabelecimentos. Pela proposta, incorrerá ainda
nesse crime quem praticar a chamada concorrência parasitária, que
consiste em tirar proveito da fama de uma marca que não é sua
concorrente.
Por
fim, o projeto enquadra no crime de concorrência desleal quem usa ou
imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheios para denigrir a
imagem de empresa, produto ou serviço, ainda que não concorrente no
mesmo mercado.
João
Maia destaca que tanto o prejuízo à imagem quanto o uso indevido da
imagem corporativa já são devidamente contemplados na Lei de Propriedade
Industrial. “A introdução de critérios de proibição tão amplos quanto
subjetivos como prejuízo à imagem ou utilização indevida de imagem
corporativa ou prestígio certamente aumentará a quantidade de recursos
contra os pedidos de registro”. A consequência seria o aumento do tempo
de análise desses processos.
Tramitação
O
projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e depois será votado pelo
Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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