CBF, FMF e Cruzeiro são multados por desobedecer Estatuto do Torcedor


O Estatuto do Torcedor, em seu artigo 23, estabelece que: A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.


Entretanto, a Federação Mineira de Futebol (FMF) iniciou a venda de ingressos (16.153) para a partida entre Cruzeiro Esporte Clube (CEC) e Sport Club Corinthians Paulista, realizada na última quarta-feira, 5, no Estádio Joaquim Henrique Nogueira (Arena do Jacaré), antes mesmo da expedição de laudo complementar pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), contrariando o acordado entre o MPMG e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF)/FMF.
O laudo, datado de 4 de junho de 2013, foi entregue ao MPMG no dia 5. O público pagante daquela partida, válida pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol (Série A), conforme informações da FMF, foi de 15.082. O Estádio, até então, estava liberado para 10 mil pessoas.

Em razão do descumprimento do artigo 2º, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 1º de fevereiro de 2012 e pela infração ao Estatuto do Torcedor, artigo 23, a CBF, a FMF e o CEC foram multados e terão que pagar de forma solidária R$ 15 mil. A multa será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e deverá ser paga no prazo de 20 dias.

HISTÓRICO
Em audiência realizada no dia 29 de janeiro de 2013, a Arena do Jacaré recebeu a permissão de designação de eventos esportivos para até o dia 22 de julho deste ano - laudo PMMG - desde que fosse respeitada a capacidade máxima de público recomendada de 10 mil pessoas, incluídos os torcedores pagantes e não-pagantes, bem como autoridades e convidados (veja situação dos estádios no site da FMF). Portanto, até deliberação em contrário, qualquer designação de jogos/comercialização de ingressos para tal arena esportiva deveria ter observado as disposições do Termo de Audiência do dia 29 de janeiro último.
O MPMG ressalta que, a FMF sempre esteve ciente de que em jogos em que seria implantado o sistema de monitoramento, nada impediria, a critério e conveniência do órgão fiscalizador, no caso, a PMMG, que se realizasse vistoria específica para tal jogo, antes do início da venda de ingressos (audiências dos dias 14.05.2013 e 20.05.2013) e, caso constatada a regularidade do monitoramento de imagens, nos termos dos artigos 18 e 25 do Estatuto do Torcedor, fosse fixado público superior a 10 mil pessoas para o evento esportivo em questão, com apresentação, pela CBF/FMF, do laudo técnico expedido pela PMMG ao MPMG.

CRUZEIRO E INTERNACIONAL
Em razão da documentação apresentada na última quarta-feira (05.06), ou seja, dia da realização da partida entre Cruzeiro e Corinthians e das outras documentações em arquivo, verificou-se que a Arena do Jacaré cumpriu, para o jogo Cruzeiro e Sport Club Internacional, o art. 23 da Lei 10.671/03. Dessa forma, não há impedimento à designação do evento esportivo apontado explicitamente no laudo da PMMG, ou seja, para o jogo do dia 8 de junho de 2013, desde que respeitada a capacidade máxima de público recomendada de 18.153 pessoas, incluídos os torcedores pagantes e não pagantes, bem como autoridades e convidados.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG