CBF, FMF e Cruzeiro são multados por desobedecer Estatuto do Torcedor
O
Estatuto do Torcedor, em seu artigo 23, estabelece que: A entidade
responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério
Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização,
os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes
pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados
na competição.
Entretanto,
a Federação Mineira de Futebol (FMF) iniciou a venda de ingressos
(16.153) para a partida entre Cruzeiro Esporte Clube (CEC) e Sport Club
Corinthians Paulista, realizada na última quarta-feira, 5, no Estádio
Joaquim Henrique Nogueira (Arena do Jacaré), antes mesmo da expedição de
laudo complementar pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG),
contrariando o acordado entre o MPMG e a Confederação Brasileira de
Futebol (CBF)/FMF.
O
laudo, datado de 4 de junho de 2013, foi entregue ao MPMG no dia 5. O
público pagante daquela partida, válida pela 4ª rodada do Campeonato
Brasileiro de Futebol (Série A), conforme informações da FMF, foi de
15.082. O Estádio, até então, estava liberado para 10 mil pessoas.
Em
razão do descumprimento do artigo 2º, do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado no dia 1º de fevereiro de 2012 e pela infração ao
Estatuto do Torcedor, artigo 23, a
CBF, a FMF e o CEC foram multados e terão que pagar de forma solidária
R$ 15 mil. A multa será revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor e deverá ser paga no prazo de 20 dias.
HISTÓRICO
Em audiência realizada no dia 29 de janeiro de 2013, a
Arena do Jacaré recebeu a permissão de designação de eventos esportivos
para até o dia 22 de julho deste ano - laudo PMMG - desde que fosse
respeitada a capacidade máxima de público recomendada de 10 mil pessoas,
incluídos os torcedores pagantes e não-pagantes, bem como autoridades e
convidados (veja situação dos estádios no site da FMF). Portanto, até
deliberação em contrário, qualquer designação de jogos/comercialização
de ingressos para tal arena esportiva deveria ter observado as
disposições do Termo de Audiência do dia 29 de janeiro último.
O
MPMG ressalta que, a FMF sempre esteve ciente de que em jogos em que
seria implantado o sistema de monitoramento, nada impediria, a critério e
conveniência do órgão fiscalizador, no caso, a PMMG, que se realizasse
vistoria específica para tal jogo, antes do início da venda de ingressos
(audiências dos dias 14.05.2013 e 20.05.2013) e, caso constatada a
regularidade do monitoramento de imagens, nos termos dos artigos 18 e 25
do Estatuto do Torcedor, fosse fixado público superior a 10 mil pessoas
para o evento esportivo em questão, com apresentação, pela CBF/FMF, do
laudo técnico expedido pela PMMG ao MPMG.
CRUZEIRO E INTERNACIONAL
Em
razão da documentação apresentada na última quarta-feira (05.06), ou
seja, dia da realização da partida entre Cruzeiro e Corinthians e das
outras documentações em arquivo, verificou-se que a Arena do Jacaré
cumpriu, para o jogo Cruzeiro e Sport Club Internacional, o art. 23 da
Lei 10.671/03. Dessa forma, não há impedimento à designação do evento
esportivo apontado explicitamente no laudo da PMMG, ou seja, para o jogo
do dia 8 de junho de 2013, desde que respeitada a capacidade máxima de
público recomendada de 18.153 pessoas, incluídos os torcedores pagantes e
não pagantes, bem como autoridades e convidados.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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