Projeto que adia feriados para as sextas-feiras deve ser votado na CE
Na
terça-feira (11), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), deve
votar projeto que pode oficializar o feriadão no Brasil. De
acordo com o projeto, devem ser comemorados nas sextas-feiras os
feriados que caírem nos demais dias da semana, excetuando-se os que
ocorrerem nos sábados e domingos e os dos dias 1º de janeiro
(Confraternização Universal), 7 de Setembro (Independência) e 25 de
dezembro (Natal), ressalvados os feriados estaduais e municipais.
A
proposição recebeu emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE),
para estabelecer que os feriados de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil) e do dia de Corpus Christi sejam
comemorados na própria data.
O
relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi favorável ao PLC
108/2009, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), acolhendo a emenda
oferecida pelo senador Antônio Carlos Valadares, e pela rejeição do PLC
296, de 2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que tramita em conjunto e
sugere antecipar os feriados para a segunda-feira.
Em
sua justificação, o autor do projeto salienta que feriados no meio da
semana causam transtornos e prejuízos à economia do país, principalmente
ao comércio. Segundo o relator, o deslocamento dos feriados para a
sexta-feira permitiria às empresas um melhor planejamento de suas
atividades, o que minimizaria as perdas decorrentes da interrupção. Além
disso, destaca Cássio Cunha Lima, feriados adiados permitiriam aos
trabalhadores o benefício de usufruir período contínuo e prolongado de
descanso.
Serão
realizadas duas votações nominais, uma para o projeto e outra para a
emenda. A reunião será na ala senador Alexandre Costa, sala 15, às 10h.
Hino Nacional
A
comissão deve votar ainda o PLC 160/2010, que torna obrigatória a
execução sonora do hino nacional brasileiro pelos órgãos públicos,
autarquias e fundações; e o PLS 196/2010, que determina o ensino e
prática obrigatórios do Hino Nacional nos estabelecimentos públicos e
privados que ofereçam a educação básica; no ensino superior, a prática é
obrigatória “quando possível”.
O relatório do senador Anibal Diniz (PT- AC) é pela rejeição dos dois projetos, que tramitam em conjunto. Entre
outras impropriedades, o relatório aponta que o PLC 160/2010 não faz
qualquer menção à Lei nº 700/1971, sobre a forma e a apresentação dos
Símbolos Nacionais, falha inicial da qual decorre uma incongruência
jurídica.
Quanto
ao PLS 196/2010, Anibal observou que a educação escolar brasileira
evoluiu com a crescente autonomia dos projetos pedagógicos, não somente
dos estabelecimentos da educação superior, como no âmbito da educação
básica. A conclusão é a de que não cabe ao Senado, nem à Câmara dos
Deputados aprovar leis que incluam disciplinas ou se destinem a influir
nos horários escolares.
Fonte: Senado Federal
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