MP busca acordo para mitigar limites da PEC 37
O
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), fixou o dia 18
deste mês como prazo final para que Ministério Público e delegados de
polícia encontrem uma alternativa à proposta que impede procuradores de
investigar crimes. Segundo o deputado, um texto tem que ser levado aos
líderes partidários no dia 19, para ser votado no dia 26 pelo plenário
da Casa.
Se
não houver consenso até lá, disse Henrique Alves, será votada a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que impede o Ministério
Público de fazer qualquer tipo de investigação criminal - tornando a
atividade exclusiva das polícias civil e federal. A PEC, defendida pelos
delegados de polícia, enfrenta forte resistência do MP, o que motivou a
criação de um grupo de trabalho, no fim de abril, para buscar um texto
alternativo.
A
menos de duas semanas do prazo, porém, o grupo não chegou a um
consenso. Faço um apelo ao Ministério Público e aos delegados de polícia
para que cheguem a um entendimento. Nesta matéria, não pode haver
vencedores nem vencidos. Queremos um texto que depois não vá terminar
numa disputa Judicial, disse Henrique Alves ontem, depois de se reunir
com representantes do grupo.
Na
reunião, o presidente da Câmara recebeu dos coordenadores do grupo um
esboço da proposta discutida até agora: uma PEC que prevê a investigação
do MP em caráter extraordinário. O texto ainda não é pacífico, mas
limita a investigação criminal do MP a três situações: quando houver
inércia da polícia, deficiência nas investigações, ou grave
comprometimento da ordem pública e perecimento de provas. Esperamos
fechar o texto nas próximas reuniões, disse o relator da PEC 37, o
deputado Fábio Trad (PMDB-MS), um dos integrantes do grupo.
Delegados
e MP, entretanto, são menos otimistas quanto à possibilidade de acordo.
O máximo que a polícia parece aceitar seria a investigação subsidiária
do MP - ou seja, só nas hipóteses em que ficasse comprovada a omissão de
policiais. Delegados querem que a questão seja tratada por uma PEC.
Já
integrantes do MP defendem que a regulamentação de sua investigação
criminal deve se restringir ao campo dos procedimentos, e não aos tipos
de crime. Para o MP, isso deve ser feito por lei ordinária, e não uma
PEC.
O
Ministério Público não abre mão do poder de investigação, mas quer e
acha necessário regulamentar essa atividade, diz o presidente da
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre
Camanho. Mantemos nosso compromisso com a PEC, afirma, por outro lado, o
presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
(ADPF), Marcos Leôncio.
O
secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, que coordena o
grupo de trabalho, enxerga consenso em dois pontos. O primeiro, diz ele,
é que tanto polícia quanto MP podem investigar crimes. O segundo seria
que a investigação se dá como regra pela polícia, mas que o MP poderia
atuar de forma extraordinária.
O
terceiro ponto será definir quais os critérios para esse caráter
extraordinário da investigação do MP, afirma Caetano. O texto preliminar
destrinchando o termo, segundo ele, será discutido por representantes
de delegados e procuradores com suas respectivas bases. A próxima
reunião foi marcada para terça-feira.
Ontem,
entidades do MP apresentaram ao presidente da Câmara um projeto de lei
que regulamenta a investigação criminal tanto para procuradores como
para as polícias. O MP defende esse projeto como alternativa a uma PEC.
O
texto diz que a investigação criminal será feita por inquérito policial
ou procedimento investigatório criminal (apurações feitas por
promotores e procuradores). O prazo para ambos é de 90 dias, com
possibilidade de prorrogação. A instauração deve ser formalizada,
justificada e registrada com número no Judiciário. Os procedimentos do
MP deverão ser comunicados ao procurador-geral da República ou
procurador-geral de Justiça dos Estados, e estarão sujeitos a controle
do Judiciário.
O
projeto prevê a opção de polícia e MP atuarem em conjunto nas
investigações. Também diz que, no momento em que o investigado tomar
ciência da investigação, o advogado tem o direito de acessar os
documentos. O arquivamento dependeria de ato formal do Judiciário - fase
na qual o investigado também seria comunicado do procedimento.
Medidas como prisão preventiva, grampo telefônico e quebra de sigilo continuariam dependendo de autorização judicial.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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