Justiça determina que órgãos estatais parem de lançar esgoto sem tratamento em Mogi Das Cruzes
A
Justiça determinou que a Prefeitura de Mogi das Cruzes, a empresa de
abastecimento de água da cidade (SEMAE) e a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) adotem em 90 dias medidas
destinadas a impedir o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer
curso d’água do município.
A
ação foi ajuizada pelo Ministério Público em razão da degradação
ambiental provocada por conduta omissiva das rés, que deixam de realizar
o tratamento integral de esgoto e permitem o lançamento do mesmo in
natura em diversos corpos d’água existentes na cidade, como nas
nascentes existentes no ‘Residencial Morumbi’, no Rio Negro e no Córrego
dos Corvos.
De
acordo com o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de
Mogi das Cruzes, “o problema trazido por esta ação é dos mais urgentes
em nossas sociedades industrializadas. Afeta a qualidade de vida nos
grandes centros urbanos. Envolve um grande número de atores políticos e
sociais. Traduz na necessidade do comportamento comissivo de todos, pois
a omissão de apenas um já provoca desdobramentos numa cadeia causal
infinda. Demais disso, o Meio Ambiente Saudável não é utopia, um
princípio desprovido de conteúdo útil, um valor inalcançável. É um
direito”.
Segundo
consta no processo, desde o ano de 2002 o Ministério Público tem
acompanhado a situação do lançamento de esgoto não tratado nos cursos de
água de Mogi das Cruzes e a Cetesb tem realizado inspeções e vistorias,
autuando o SEMAE por sua atuação.
A
prefeitura e o SEMAE repetem que em alguns anos o problema será
resolvido, inicialmente em 2011, depois em 2012 e agora em 2030, quando o
cenário será bem diferente, com mais indústrias, novos bairros, com
expansão da área urbana e muito mais esgoto a ser tratado.
Desta
maneira, segundo o juiz, “não cabe mais procrastinação, sendo imperioso
que as rés adotem, em 90 dias, medidas a obstar o lançamento de esgoto
sem tratamento em qualquer curso d’água do município de Mogi das Cruzes,
e concluído o prazo, incidirá multa de R$ 100 mil, a cada um dos réus,
em caso de descumprimento”.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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