Admitido por bolsa em escola privada, aluno ingressa em faculdade por cota
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que concedeu a
aluno o direito de matrícula em curso superior de uma universidade
pública municipal. O rapaz havia cumprido parte de seus estudos
colegiais em escola particular.
Em
apelação, o município alegou nulidade da sentença e pleiteou a
desconstituição da ordem, pois o aluno não poderia frequentar o curso de
administração oferecido pela instituição pública, em razão de ter
concluído o primeiro ano do ensino médio em colégio particular. Tal
fato, disse o recorrente, faz com que o jovem não se enquadre na cota de
70% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas.
Apesar
de o impetrante/apelado ter mesmo cursado o 1º ano do ensino médio em
escola particular, isso se deu em razão de convênio firmado com o
próprio Município apelante, que custeou os estudos por meio de bolsa,
tudo com base em lei local, o que, ademais, é referendado por declaração
da presidente do Conselho Municipal de Educação, anotou o desembargador
João Henrique Blasi, relator do apelo.
Em
razão disso, acrescentou o relator, o colégio particular equipara-se,
no caso, às instituições públicas de ensino. Os desembargadores
consideraram indiscutível o direito à efetivação de matrícula no curso
ao impetrante. A votação foi unânime. (ACMS 2013.013596-3).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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