CNJ - Enquanto houver omissão do Estado, o Poder Judiciário pode e deve interferir, diz juiz auxiliar
“Enquanto
houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente
houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder
Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir, cobrando e
fiscalizando os demais Poderes – Legislativo e Executivo”. A afirmação é
do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Clenio Jair Schulze, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum
da Saúde, durante
participação nesta semana do 29º Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde (Conasems), sobre o aumento na quantidade de
processos relativos à saúde que chegam à Justiça, anualmente.
Segundo
o juiz do CNJ, ainda não há dados fechados sobre o número de processos
que entram anualmente nos tribunais, pleiteando tratamento médico,
leitos ou medicamentos especiais. Mas ele estima um aumento considerável
a partir da última década, quando o Judiciário passou a cobrar a
execução das políticas públicas prometidas.
O
juiz apresentou um panorama histórico sobre a judicialização da saúde e
sobre a mudança de posicionamento dos Tribunais. “As políticas públicas
não podiam mais ser apenas promessas inconsequentes do Estado”.
O
ponto nevrálgico do debate versou sobre as limitações financeiras que
os entes públicos apresentam para a não execução das políticas públicas.
A diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em
Saúde do Ministério da Saúde, Clarice Alegre, ponderou que as ações do
Ministério da Saúde precisam levar em conta orçamento, logística e a
necessidade pública. “Uma coisa é uma ação feita por um paciente; ações
individuais vão ocorrer. Mas as ações civis públicas exigem que o
ministério incorpore uma política em 60 dias. Isso é um desastre.
Gestamos políticas para 190 milhões de pessoas”, rebateu.
O
representante do CNJ ressaltou, porém, que o argumento da limitação de
recursos financeiros ou orçamentários não pode servir de impedimento
absoluto para a execução das políticas públicas, como sempre é alegado
pelos entes públicos. “Sempre há uma margem para atender a um padrão
mínimo de política pública de saúde”.
“É
importante mencionar que não existem direitos absolutos e que a
concessão de medicamentos na via judicial deve ocorrer apenas na
hipótese de comprovação científica da eficácia do tratamento e da sua
indispensabilidade. Também é importante que o medicamento esteja
registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”,
observou o juiz do CNJ.
Ao
encerrar o evento, o magistrado concluiu ser necessário ampliar o
diálogo entre os atores do sistema de Justiça (juízes, membros do
Ministério Público, procuradores, defensores e advogados) e os atores do
sistema de saúde (gestores públicos). “Isso é necessário para conferir
maior eficiência ao Sistema Único de Saúde e permitir a real
concretização do direito fundamental à saúde.”
Em
2010, o CNJ criou o Fórum Nacional da Saúde para monitorar as demandas
de assistência ao setor, em decorrência do elevado número de processos e
da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde. Como
resultado de propostas feitas pelo grupo, em março deste ano a ANS
editou a Resolução Normativa nº 319, que obriga as operadoras de planos
de saúde a informem por escrito e em 48 horas qualquer negativa de
atendimento ao usuário.
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