TJGO manda Estado nomear aprovada em concurso e habilitada em cadastro de reserva
À
unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO) concedeu segurança a Mariana Taveres Silva Lopes,
aprovada em concurso público e habilitada em cadastro de reserva, para
que o Estado proceda à sua nomeação e posse no cargo de analista de
gestão administrativa/advogado, na Agência Goiana de Comunicação
(Agecom).
Para
a relatora do mandado de segurança, desembargadora Amélia Martins de
Araújo, o direito de Mariana de ser empossada no cargo é claro, uma vez
que foi comprovada, nos autos, a existência da disponibilidade de vagas,
e não foi preenchido o número de vagas oferecidas no edital do concurso
em que ela foi aprovada.
A
candidata, que ficou em sexto lugar do cadastro de reserva, sustentou
que Estado deixou de nomeá-la para o cargo, preterindo-a na ordem
classificatória. Segundo ela, isso se deu em razão de contratações
precárias e de servidores em desvio de função, além da desistência de
candidatos melhores colocados”.
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Mandado
de segurança. Concurso público. Preliminar de Ilegitimidade passiva.
Afastada. Habilitação em cadastro de Reserva. Abertura de suficientes
Novas vagas. Necessidade da Administração comprovada. Direito Subjetivo à
nomeação. idade para figurar no polo passivo da demanda o agente ou
delegado do poder público que detiver, na ordem hierárquica, poder de
decisão e atribuição funcional para a prática, tanto do ato atacado
quanto daquele apto a corrigir-lhe, caso a ação ou omissão seja
declarada abusiva ou ilegal, que na espécie é o chefe do Poder Executivo
Estadual. II - O candidato aprovado em concurso público e habilitado em
cadastro de reserva terá direito subjetivo à nomeação se comprovar
eficazmente a abertura de novas vagas suficientes até sua posição na
lista de espera e a necessidade do serviço público de suprir o deficit
no quadro do respectivo cargo. Segurança concedida”. Mandado de
Segurança nº 348607-28.2012.8.09.0000 (201293486078).
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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